INDICA A CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO PARA PETS (CÃES E GATOS).
A ausência de local apropriado para destino de animais de estimação falecidos força os tutores a descartá?los em terrenos baldios, córregos ou lixo comum, prática que contraria a legislação de resíduos de serviços de saúde (RSS – Grupo A5) e eleva o risco de contaminação do solo e da água. A RDC/ANVISA nº 222/2018 exige destinação ambientalmente adequada desses resíduos , ao passo que a Resolução CONAMA nº 283/2001 estabelece diretrizes para tratamento térmico e disposição final de resíduos de interesse à saúde pública.
Experiências de outras cidades demonstram a viabilidade do serviço. Teresina (PI) mantém desde 2009 o Cemitério "Cadelinha Sasha", administrado pelo Hospital Veterinário da UFPI, que alia sepultamento e cremação e reduziu em 35% a procura por descarte irregular. Em 10 de abril de 2024 entrou em vigor, em Campinas (SP), a Lei nº 16.522/2024, permitindo o sepultamento de pets em cemitérios públicos, com procedimentos padronizados e cobrança de taxas acessíveis. Projetos semelhantes tramitam ou já foram aprovados em municípios como Itatinga (SP).
Estudos da COMAC/FGV projeta que o número de cães e gatos no Brasil chegará a 101 milhões até 2030, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal e ao meio ambiente. Sobral, seguindo a tendência nacional, possui ampla população pet e políticas de proteção, carecendo, contudo, de solução digna para a etapa final do ciclo de vida desses animais.
Ressalte-se que a Lei Orgânica atribui ao Município a gestão de serviços funerários e cemitérios. A implantação do Cemitério Pet poderá integrar o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) como ação de saúde ambiental, com possibilidade de captação de recursos por convênios estaduais ou federais. Redução de impactos ambientais e de zoonoses pela destinação correta das carcaças e conforto psicológico aos tutores, oferecendo local de luto digno.
Educação ambiental e sensibilização da população para guarda responsável, ao tempo que gera empregos diretos (zeladoria, sepultador, atendimento) e indiretos (prestadores de serviços, artesãos de urnas e lápides). Assim, por entender que a medida atende ao interesse público, indico e confio na atenção do Poder Executivo para viabilizá-la em benefício da saúde pública, do meio ambiente e do bem?estar dos cidadãos e seus companheiros animais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/07/2025 09:23:22 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 10/07/2025 09:58:47 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 15/09/2025 17:00:00 | LEITURA | 51ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 15/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 15/09/2025 17:15:00 | LEITURA | 51ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 15/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
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