INDICAÇÃO: 1953/2025

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Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 10/07/2025
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Ementa

INDICA A CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO PÚBLICO PARA PETS (CÃES E GATOS).

Justificativa

A ausência de local apropriado para destino de animais de estimação falecidos força os tutores a descartá?los em terrenos baldios, córregos ou lixo comum, prática que contraria a legislação de resíduos de serviços de saúde (RSS – Grupo A5) e eleva o risco de contaminação do solo e da água. A RDC/ANVISA nº 222/2018 exige destinação ambientalmente adequada desses resíduos , ao passo que a Resolução CONAMA nº 283/2001 estabelece diretrizes para tratamento térmico e disposição final de resíduos de interesse à saúde pública.

Experiências de outras cidades demonstram a viabilidade do serviço. Teresina (PI) mantém desde 2009 o Cemitério "Cadelinha Sasha", administrado pelo Hospital Veterinário da UFPI, que alia sepultamento e cremação e reduziu em 35% a procura por descarte irregular. Em 10 de abril de 2024 entrou em vigor, em Campinas (SP), a Lei nº 16.522/2024, permitindo o sepultamento de pets em cemitérios públicos, com procedimentos padronizados e cobrança de taxas acessíveis. Projetos semelhantes tramitam ou já foram aprovados em municípios como Itatinga (SP).

Estudos da COMAC/FGV projeta que o número de cães e gatos no Brasil chegará a 101 milhões até 2030, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal e ao meio ambiente. Sobral, seguindo a tendência nacional, possui ampla população pet e políticas de proteção, carecendo, contudo, de solução digna para a etapa final do ciclo de vida desses animais.

Ressalte-se que a Lei Orgânica atribui ao Município a gestão de serviços funerários e cemitérios. A implantação do Cemitério Pet poderá integrar o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) como ação de saúde ambiental, com possibilidade de captação de recursos por convênios estaduais ou federais. Redução de impactos ambientais e de zoonoses pela destinação correta das carcaças e conforto psicológico aos tutores, oferecendo local de luto digno.

Educação ambiental e sensibilização da população para guarda responsável, ao tempo que gera empregos diretos (zeladoria, sepultador, atendimento) e indiretos (prestadores de serviços, artesãos de urnas e lápides). Assim, por entender que a medida atende ao interesse público, indico e confio na atenção do Poder Executivo para viabilizá-la em benefício da saúde pública, do meio ambiente e do bem?estar dos cidadãos e seus companheiros animais.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/07/2025 09:23:22 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
10/07/2025 09:58:47 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
15/09/2025 17:00:00 LEITURA  51ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 15/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
15/09/2025 17:15:00 LEITURA  51ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 15/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto

Secretário Municipal da Infraestrutura

Sobral

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