PROJETO DE INDICAÇÃO: 21/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 17/06/2025
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Ementa

INSTITUI O "DIA D DA INCLUSÃO NAS ESCOLAS" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição visa contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão no âmbito escolar de Sobral, criando um marco anual para reflexão, mobilização e conscientização da comunidade educativa quanto à importância do acolhimento e respeito à diversidade.
A inclusão escolar representa não apenas o acesso físico ao ambiente educacional, mas a garantia da participação plena e efetiva de todos os estudantes no processo de ensino-aprendizagem, com igualdade de oportunidades, respeito às diferenças e valorização das potencialidades individuais.
Em tempos em que a educação inclusiva é um dos pilares da educação de qualidade preconizada pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, é papel de cada ente federativo, inclusive dos municípios, criar instrumentos concretos de promoção da inclusão.
O Dia D da Inclusão nas Escolas vem ao encontro dessa necessidade, criando um espaço anual para que escolas, famílias e sociedade possam refletir e agir sobre as barreiras que ainda impedem milhares de crianças e jovens de exercerem plenamente seu direito à educação com dignidade e autonomia.
Sobral, reconhecida nacional e internacionalmente por sua excelência na educação pública, tem a oportunidade de avançar ainda mais, demonstrando que a qualidade da educação só se sustenta verdadeiramente quando é capaz de acolher a diversidade humana em todas as suas formas.
Trata-se de um compromisso ético, social e pedagógico com os estudantes que demandam atendimento educacional especializado, profissionais capacitados, adaptações pedagógicas e, sobretudo, uma cultura escolar inclusiva, respeitosa e solidária.
A celebração do Dia D da Inclusão nas Escolas será também uma oportunidade de visibilizar as boas práticas já existentes nas escolas de Sobral, de valorizar o trabalho dos educadores, de fomentar o diálogo com as famílias e de sensibilizar a sociedade quanto à importância do combate ao preconceito e à construção de uma educação verdadeiramente democrática.
Dessa forma, apresentamos esta Indicação ao Poder Executivo, convictos de que a presente proposta se alinha aos mais nobres princípios de justiça social, cidadania e igualdade de direitos, certos de contarmos com a atenção e sensibilidade do Prefeito Municipal para a sua efetivação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/06/2025 15:00:01 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
17/06/2025 16:11:44 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
23/06/2025 17:00:00 LEITURA  36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 23/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
23/06/2025 17:15:00 LEITURA  36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 23/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Corpo da matéria

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL O DIA D DA INCLUSÃO NAS ESCOLAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 21 DE SETEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, REFLEXÃO E MOBILIZAÇÃO EM FAVOR DA INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO E DEMAIS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS.

ART. 2º AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA PODERÃO, NESTA DATA, REALIZAR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E INFORMATIVAS VOLTADAS:

I À PROMOÇÃO DA CULTURA DA INCLUSÃO E DA DIVERSIDADE NO AMBIENTE ESCOLAR;

II AO COMBATE AO PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E BULLYING;

III À DIVULGAÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INCLUSIVAS;

IV AO INCENTIVO DA FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM TEMAS RELACIONADOS À INCLUSÃO;

V À PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR, FAMÍLIAS E SOCIEDADE CIVIL NAS AÇÕES DE INCLUSÃO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ALUSIVAS AO DIA D DA INCLUSÃO NAS ESCOLAS.

ART. 4º A IMPLEMENTAÇÃO DO DIA D DA INCLUSÃO NAS ESCOLAS NÃO IMPLICARÁ EM CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS, PODENDO AS AÇÕES ALUSIVAS À DATA SER REALIZADAS COM RECURSOS JÁ DISPONÍVEIS, PARCERIAS, CONVÊNIOS E MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS ATIVIDADES REGULARES DA REDE DE ENSINO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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