INDICAÇÃO: 1682/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 04/06/2025
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Ementa

INDICA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EQUIPADA COM PLAYGROUND E ACADEMIA AO AR LIVRE AO LADO DO CEI TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS, NO BAIRRO NOVO RECANTO, SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente indicação visa atender às demandas da comunidade do Bairro Novo Recanto, no Município de Sobral-CE, com foco na ampliação de espaços públicos destinados ao lazer, à convivência social e à promoção da saúde e do bem-estar de crianças, jovens, adultos e idosos.

A implantação de uma praça equipada com playground e academia ao ar livre, ao lado do CEI Tereza Rodrigues dos Santos, representa a concretização do direito fundamental à qualidade de vida, conforme disposto no art. 6º da Constituição Federal, que garante o lazer como direito social. Ainda, atende aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da promoção do bem-estar de todos, previstos no art. 3º, IV, da CF.

Do ponto de vista da competência municipal, a Lei Orgânica do Município de Sobral estabelece, em seu art. 7º, VII, a atribuição do Município de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, o que abrange a destinação de espaços públicos para áreas de lazer e práticas esportivas. Além disso, o inciso IX do mesmo artigo prevê a responsabilidade municipal de promover a proteção e preservação do meio ambiente natural e construído, estimulando a integração da comunidade com o espaço urbano de forma sustentável.

O local indicado para a construção da praça é estratégico por estar próximo a uma unidade de ensino infantil, o CEI Tereza Rodrigues dos Santos, o que possibilita o uso integrado pelos alunos, familiares e moradores do entorno, incentivando hábitos saudáveis, a socialização e o fortalecimento dos laços comunitários. Além disso, a instalação de equipamentos como playground e academia ao ar livre contribui para a inclusão social e para a prática regular de atividades físicas, em consonância com a Política Nacional de Promoção da Saúde e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece, em seu art. 4º, o dever do Poder Público de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito ao lazer e à cultura. Portanto, a construção da praça proporcionará um espaço democrático de convivência, lazer e prática de exercícios físicos, promovendo a saúde física e mental da população, e atendendo ao interesse público local.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/06/2025 11:06:03 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
04/06/2025 11:26:03 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
19/08/2025 17:00:00 LEITURA  44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/08/2025 17:15:00 LEITURA  44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto

Secretário Municipal da Infraestrutura

Sobral

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