PROJETO DE LEI: 089/2025

Informações da matéria
Autor: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
Data: 02/06/2025
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Ementa

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, OS FESTEJOS DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, NO DISTRITO DE TAPERUABA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

Justificativa

Declarar como Patrimônio Cultural Imaterial de uma cidade é fundamental para preservar a identidade e a memória coletiva da comunidade, garantindo a transmissão de tradições e costumes para as futuras gerações. Essa ação contribui para o fortalecimento da cultura local, o desenvolvimento social e econômico da cidade, além de promover o respeito à diversidade cultural.

A inclusão dos Festejos da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sobral se justifica pela importância cultural e religiosa do evento, que atrai visitantes de diversas regiões. Além disso, a festividade contribui para o desenvolvimento econômico local, movimentando o comércio e gerando oportunidades de trabalho temporário para a população. Sua inserção no calendário turístico valoriza a tradição e fortalece a identidade cultural da comunidade de Taperuaba. A paróquia de Nossa Senhora do Carmo de Taperuaba celebra a padroeira entre os dias 6 e 16 de julho. 

A história da Paróquia Nossa Senhora do Carmo (Taperuaba) começou muito antes da ereção canônica com a antiga fazenda Santa Maria, hoje Taperuaba. Na época, residia no local uma senhora chamada de Joaquina Mendes Ferreira que conservava uma grande devoção a Nossa Senhora da Conceição. Era hábito seu todos os anos festejar o mês dedicado a Maria (mês de maio) com as várias devoções populares como: novenas, terços e outras. No final do mês costumava realizar um leilão para arrecadar fundos com o intuito de construir uma capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição.

No ano de 1910, nas terras de Santa Maria – hoje Taperuaba – passou o senhor Raimundo de Barros que junto com sua família seguia para o Estado do Maranhão. No início de junho de 1910, o Sr. Raimundo de Barros em companhia do Sr. Antônio Paes entregaram a referida soma do leilão à Senhora Joaquina Mendes. Esta resolveu doar 100 braças de terra de sua propriedade para ser construída uma capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição.

A permissão e a ideia da construção da capela foi acolhida com grande entusiasmo pelas famílias locais e nos seus arredores. Porém, surgiu uma nova discussão, como já havia numa comunidade vizinha uma capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição – em Juá (Irauçuba) -, uma localidade onde o "cura" era o Padre Catão, não ficaria bem duas capelas da mesma paróquia, próximas uma da outra e com a mesma padroeira, por isso, veio Nossa Senhora do Carmo que até os dias de hoje é venerada pelo povo de Taperuaba.

No dia 11 de novembro de 1912, foi realizada a grande festa da bênção da pequena capela dedicada a Nossa Senhora do Carmo pelo Padre Catão. Nesta oportunidade a comunidade celebrou a primeira missa e nessa ocasião foi determinada pela autoridade eclesiástica que a padroeira ficaria definitivamente Nossa Senhora do Carmo, cuja imagem foi ofertada pela Senhora Francisca Magalhães, proprietária da fazenda Corrente.

No ano de 1917, a comunidade de Santa Maria passou a pertencer à Diocese de Sobral, recém–criada em 1915, passando para a paróquia de Santo Antônio em Aracatiaçu em transparência e jurisdição, em 1936. Nos dias 4 e 5 de outubro do ano de 1935 houve a primeira visita pastoral do Excelentíssimo Bispo de Sobral, Dom José Tupinambá da Frota, primeiro bispo desta Diocese. Os padres que acompanhavam o Bispo eram: Pe. Januário, Mons. Furtado Linhares, Pe. Eudes Fernandes e Pe. José Inácio. Houve celebrações da Santa Missa e foi administrado o Sacramento da Crisma.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/06/2025 14:49:25 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
ENVIADO(A)   
02/06/2025 15:31:09 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
03/06/2025 17:00:00 LEITURA  31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
04/06/2025 09:30:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
10/06/2025 09:00:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
02/09/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/09/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
02/09/2025 18:10:00 2ª VOTAÇÃO  20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/09/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SOCORRINHA BRASILEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

29/08/2025

RELATÓRIO: 115/2025

Projeto de Lei nº 89/2025 - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sobral, os Festejos da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, no Distrito de Taperuaba, no município de Sobral-CE.

Matérias

29/08/2025

PARECER DA COMISSÃO: 116/2025

Projeto de Lei nº 89/2025, de 02/06/2025 - Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sobral, os Festejos da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, no Distrito de Taperuaba, no município de Sobral-CE.

Matérias

Sessão: 20/2025 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 48/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DECLARAR COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, OS FESTEJOS DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO CARMO QUE DECORREM DO DIA 06 AO DIA 16 DE JULHO, NO DISTRITO DE TAPERUABA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.

ART. 2º O EVENTO INSTITUÍDO PELO ARTIGO 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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