PROJETO DE LEI: 087/2025

Informações da matéria
Autor: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
Data: 02/06/2025
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Ementa

RECONHECE A CARNE DE SOL DO RESTAURANTE ARAGÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

Justificativa

Declarar como Patrimônio Cultural Imaterial de uma cidade é fundamental para preservar a identidade e a memória coletiva da comunidade, garantindo a transmissão de tradições e costumes para as futuras gerações. Essa ação contribui para o fortalecimento da cultura local, o desenvolvimento social e econômico da cidade, além de promover o respeito à diversidade cultural. Portanto a entidade proponente, Maria de Lourdes Restaurante - ME, de CNPJ 02.771.841/0001-28, nome fantasia Restaurante Aragão, situado na Rua Sousa Aguiar, 60, Cidade Gerardo Cristino, no Município de Sobral, CEP 62051-420. Atende todos os requisitos necessários para ser declarado patrimônio imaterial e cultural da cidade de Sobral.

Maria de Lourdes Bezerra Restaurante - ME, vulgo Restaurante Aragão, abriu suas portas em dezembro de 1979, próximo a capela de Nossa Senhora de Fátima, hoje paróquia. Mas, como todo e qualquer empreendimento comercial não acontece sem parcerias, esse não fugiria à regra, as parcerias são responsáveis pelo fortalecimento dos laços, além de agregarem valores indispensáveis para o futuro funcionamento de uma empresa. Portanto, vale a pena aqui destacar algumas das mais importantes delas: Jardim Moreira, Cesário Apoliano (antigo presidente do Guarany de Sobral), Francisco Reginaldo Rocha (gerente do então Banco Real), esse responsável direto na epóca pelo emprestimo que culminou na compra do imóvel do atual restaurante. O priomeiro litro de bebida foi ofertado pelo também amigo, Cesário Barreto, já a primeira cereveja e a primeira "Pepsi", vieram pela mãos de Jardim Moreira.

Os primeiros clientes do restaurante foram conquistados quando Dona Maria Aragão ainda trabalhava no Restaurante do Posto Brasil. Eram os representantes pendulares de fármacos em atividade na cidade e região. Uma curiosidade da epóca era que, pela proximidade do restaurante com a igreja de N. S. de Fátima, nos horários de missa, fechava-se a porta lateral que dava à igreja, em respeito à celebração litúrgica. Apesar da boa clientela e dos momentos agaradáveis, a permanência nesse logradouro durou pouco. Em fevereiro de 1981, a marca mudou de endereço. Vai para a Rua Sousa Aguiar, 42, hoje pertencente a Cidade Gerardo Cristino.
O tempo passa e, em 1982, Lulu, grande companheiro de luta, vai embora para o Maranhão, deixando todas as atividades, inerentes ao restaurante, nas mãos de Maria. No ano de 1983, o Sr. Manoel Aragão resolve abrir uma lanchonete no antigo mercado, hoje Centro de Convenções. A iniciativa não foi das mais felizes, pois já em 1984, mudaria de endereço. Se transfere para a Travessa do Xerez. Local onde, durante muito tempo, funcionou o Cartório Dr. Edson Almeida. As experiências trouxeram mais trabalho do que lucratividade. Emerge então a necessidade de retornar ao projeto inicial. Maria, em conversa áspera e decidida com o Sr. Mauel, dá o ultimato: "De hoje em diante, vou trabalhar somente aqui, no meu lugar". e continua: "Se você quiser continuar, será assim". Aqui, já estamos no ano de 1985.

Em 2025, o Restaurante Aragão celebra os seus 46 anos de história, um marco na gstrônomia sobralense. Ao longo dessas mais de quatro decadas e meia, o restaurante se consolidou como um verdadeiro icone, conquistando os corações e paladares de seus clientes com pratos que mesclam tradição e inovação, sempre com compromisso de oferecer o melhor.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/06/2025 14:46:14 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
ENVIADO(A)   
02/06/2025 15:30:36 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
03/06/2025 17:00:00 LEITURA  31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
04/06/2025 09:30:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
10/06/2025 09:00:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
18/08/2025 15:47:00 PROTOCOLADO  RETIRADO PELO AUTOR  Matéria retirada de tramitação a Pedido do Autor. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SOCORRINHA BRASILEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

18/08/2025

CORRESPONDÊNCIAS: 67/2025

Ofício nº 21/2025 - Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 87/2025.

Matérias

Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA RECONHECIDA A CARNE DE SOL DO RESTAURANTE ARAGÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.

PARÁGRAFO ÚNICO. O RESTAURANTE ARAGÃO É CONHECIDO POR SEUS CLIENTES COMO SENDO A MELHOR CARNE DO SOL DA REGIÃO, TORNANDO-SE SÍMBOLO DA GASTRONOMIA SOBRALENSE E CEARENSE, DEVENDO SER PRESERVADO E PROTEGIDO COMO PARTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE SOBRAL.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ ADOTAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DA TRADIÇÃO GASTRÔNOMICA PROMOVIDA PELO RESTAURANTE ARAGÃO, INCLUINDO:

A) APOIO À MANUTENÇÃO DA RECEITA E TÉCNICAS TRADICIONAIS DE PREPARAÇÃO DA CARNE DO SOL:

B) INCLUSÃO DO RESTAURANTE ARAGÃO EM PROGRAMA DE TURISMO GASTRONÔMICO.

ART. 3º ESTA LEI VISA A PROTEÇÃO, VALORIZAÇÃO E FOMENTO DA PRÁTICA E SABERES DESENVOLVIDOS PELO RESTAURANTE ARAGÃO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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