INSTITUI A ESCOLA DE CINEMA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº , DE DE DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos termos dos artigos 52 e 66 da Lei Orgânica do Município de Sobral, submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, anexado, que autoriza a "CRIAÇÃO DA ESCOLA DE CINEMA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL"
Apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei que institui a Escola de Cinema do Município de Sobral, uma iniciativa que visa promover e fortalecer a cultura cinematográfica em nossa cidade e exaltar a regionalidade de nosso Município. O cinema é uma forma poderosa de expressão artística e cultural, capaz de unir comunidades, contar histórias e promover o desenvolvimento social e econômico, principalmente, alavancado pela potência e da participação das gerações nato digitais.
Com a criação da Escola de Cinema, pretendemos fomentar a produção e exibição de obras audiovisuais, incentivar a formação de público e valorizar os talentos locais, além de fomentar a formação de profissionais da área, lembrando que essa área é uma das categorias e economias que mais crescem no mundo contemporâneo.
A escola de cinema, também, atuará no desenvolvimento do audiovisual, através de um aprendizado mais dinâmico e contextualizado. Outro fator é o fortalecimento do protagonismo juvenil, permitindo reflexões críticas essenciais para o aprimoramento dos cidadãos.
Ademais, sendo o cinema uma arte coletiva, a expressão artística promove o trabalho em equipe, fortalecendo a colaboração entre os envolvidos, potencializando não apenas habilidades técnicas, mas também, competências socio-emocionais, como comunicação, empatia e responsabilidade.
A Escola, além de toda a formação, ainda será responsável pela curadoria de festivais, mostras, cineclubes e eventos que não apenas proporcionarão entretenimento, mas também educarão e formarão novos profissionais na área audiovisual, colocando a cidade de Sobral na vanguarda de que sempre foi merecedora.
Além disso, a Escola contará com um Conselho Consultivo, que garantirá a participação da sociedade civil e do setor audiovisual nas decisões estratégicas, promovendo uma gestão democrática e inclusiva.
Os recursos para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Escola virão da dotação orçamentária do Município, através da Secretaria de Cultura e Secretária de Educação, bem como a celebração de convênios, parcerias, receitas geradas pelas suas atividades, além de instituição de fundo específico e mecenato. Essa diversidade de fontes garantirá a sustentabilidade da Escola e seu impacto positivo na cultura local.
Convido todos os vereadores a apoiar esta proposta, que representa um passo significativo para o fortalecimento da identidade cultural de Sobral e para o incentivo à produção artística em nossa região. Juntos, podemos transformar Sobral em um polo cultural reconhecido, onde o cinema e a arte possam florescer.
O Município de Sobral, além de seu parque histórico de edificações tombadas pelo IPHAN e de sua exitosa escola de música, possui um potencial significativo para se tornar uma referência de polo cultural no Ceará, e a implementação dessa Escola será um passo importante para consolidar essa identidade cultural diversa, pois a cidade de Sobral irá além do olhar documental ou visual, mas se transformará em personagem ambiental e discurso audiovisual.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei, à apreciação dessa egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade sobralense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM DE DE 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/05/2025 17:56:46 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCO LUCAS BUENO DO CARMO | ENVIADO(A) | |
| 19/05/2025 17:57:21 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/05/2025 17:58:00 | LIDO FORA DE PAUTA | 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/05/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/05/2025 09:30:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 26/05/2025 17:15:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 03/06/2025 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 03/06/2025 17:55:00 | 2ª VOTAÇÃO | 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
03/06/2025 |
RELATÓRIO: 65/2025 |
Projeto de Lei nº 78/2025 - Institui a Escola de Cinema do Município de Sobral e dá outras providências. |
Matérias |
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03/06/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 66/2025 |
Projeto de Lei nº 78/2025 - Institui a Escola de Cinema do Município de Sobral e dá outras providências. |
Matérias |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
ART. 1º FICA CRIADA A ESCOLA DE CINEMA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 2º A ESCOLA DE CINEMA TEM POR FINALIDADE:
I - PROMOVER A FORMAÇÃO, A PRODUÇÃO, EXIBIÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS;
II - FOMENTAR A CURADORIA DA PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA NO MUNICÍPIO, INCENTIVANDO A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS NA PRODUÇÃO LOCAL;
III POTENCIALIZAR O RESGUARDO À MEMÓRIA CULTURAL E AOS PATRIMÔNIOS HISTÓRICOS DO IMAGINÁRIO COLETIVO DA CIDADE;
IV - PROPORCIONAR CAPACITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA AUDIOVISUAL
V - ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS, MOSTRAS E EVENTOS RELACIONADOS AO CINEMA E À CULTURA AUDIOVISUAL;
PARÁGRAFO ÚNICO SÃO AINDA OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA DE CINEMA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL:
I IMPLANTAR UMA FORMAÇÃO REGULAR DOS ESTUDANTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO CAMPO DO AUDIOVISUAL, CONSTITUINDO UM ESPAÇO CRIATIVO PARA ALUNOS APRENDIZES;
II CAPACITAR OS PROFESSORES MUNICIPAIS INTERESSADOS COMO MULTIPLICADORES DO AUDIOVISUAL, TENDO POR BASE OS PROJETOS PEDAGÓGICOS E AÇÃO DE EDUCADORES ENTUSIASTAS;
III PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO AUDIOVISUAL EM SOBRAL;
IV ESTIMULAR A PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LOCAL, APOIANDO REALIZADORES INDEPENDENTES;
V VIABILIZAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS;
VI DESENVOLVER PROGRAMAS DE FORMAÇÃO TÉCNICA E ARTÍSTICA EM CINEMA E AUDIOVISUAL;
VII PRESERVAR E DIFUNDIR O PATRIMÔNIO AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO;
VIII ADMINISTRAR SALAS DE CINEMA PÚBLICAS, CINECLUBES E DEMAIS EQUIPAMENTOS CULTURAIS RELACIONADOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL;
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
ART. 3º A ESCOLA DE CINEMA SERÁ ADMINISTRADA POR UM DIRETOR GERAL, NOMEADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, QUE SERÁ AUXILIADO POR UMA EQUIPE TÉCNICA
COMPOSTA POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, EM ESPECÍFICO, POR CINEASTAS E PROFISSIONAIS CORRELATOS.
ART. 4º A ESCOLA CONTARÁ COM UM CONSELHO CONSULTIVO, FORMADO POR REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, DO SETOR AUDIOVISUAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR NAS DECISÕES ESTRATÉGICAS.
CAPÍTULO III - DOS RECURSOS
ART. 5º A ESCOLA DE CINEMA TERÁ COMO FONTES DE RECURSOS:
I - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO;
II - CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS;
III - RECEITAS PROVENIENTES DA VENDA DE INGRESSOS E PRODUTOS RELACIONADOS ÀS SUAS ATIVIDADES;
IV - DOAÇÕES E PATROCÍNIOS;
IV INSTITUIÇÃO DE FUNDO ESPECÍFICO E MECENATO.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 7º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI ATRAVÉS DE DECRETO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA SUA PUBLICAÇÃO.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES
JÚNIOR, EM DE DE 2025.