INDICA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM CARRO DE APOIO EXCLUSIVO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS DIAS DE TERAPIA PARA OS PACIENTES DO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, SOBRAL-CE.
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de um veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no distrito de Rafael Arruda, em Sobral-CE, nos dias destinados à realização de terapias e atendimentos especializados.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição de neurodesenvolvimento que demanda cuidados contínuos, acompanhamento multiprofissional e terapias regulares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e acompanhamento com neuropediatras. Tais atendimentos são fundamentais para o desenvolvimento e a inclusão social dos pacientes com TEA, devendo ser assegurados pelo poder público, conforme previsto no art. 7º, incisos I, VI e XII da Lei Orgânica do Município de Sobral, que estabelece a competência municipal para promover saúde, assistência social e ações de combate à discriminação de pessoas com deficiência.
O distrito de Rafael Arruda encontra-se afastado da sede do município, o que impõe desafios logísticos e financeiros às famílias que necessitam se deslocar frequentemente para garantir o acesso a tais terapias. Muitas dessas famílias encontram-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e não dispõem de recursos próprios para custear transporte particular ou mesmo público, quando existente.
A disponibilização de um veículo de apoio específico, adaptado e com cronograma regular, visa garantir o direito à saúde, à dignidade e à cidadania para esse público, além de promover a inclusão e o cumprimento das normas de proteção integral à pessoa com deficiência, nos moldes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012).
Cabe destacar ainda que a presente indicação se insere na função institucional do Poder Legislativo Municipal de promover a articulação e coordenação de interesses da comunidade, conforme dispõe o art. 3º, §3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, sendo expressão legítima da representação popular e da escuta ativa das demandas da população.
Diante do exposto, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo para avaliar com prioridade a presente proposição, que se reveste de relevância social e humanitária.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/05/2025 08:33:24 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 15/05/2025 08:57:54 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/08/2025 17:00:00 | LEITURA | 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/08/2025 17:15:00 | LEITURA | 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
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