INDICAÇÃO: 1452/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 15/05/2025
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Ementa

INDICA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM CARRO DE APOIO EXCLUSIVO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS DIAS DE TERAPIA PARA OS PACIENTES DO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de um veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no distrito de Rafael Arruda, em Sobral-CE, nos dias destinados à realização de terapias e atendimentos especializados.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição de neurodesenvolvimento que demanda cuidados contínuos, acompanhamento multiprofissional e terapias regulares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e acompanhamento com neuropediatras. Tais atendimentos são fundamentais para o desenvolvimento e a inclusão social dos pacientes com TEA, devendo ser assegurados pelo poder público, conforme previsto no art. 7º, incisos I, VI e XII da Lei Orgânica do Município de Sobral, que estabelece a competência municipal para promover saúde, assistência social e ações de combate à discriminação de pessoas com deficiência.
O distrito de Rafael Arruda encontra-se afastado da sede do município, o que impõe desafios logísticos e financeiros às famílias que necessitam se deslocar frequentemente para garantir o acesso a tais terapias. Muitas dessas famílias encontram-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e não dispõem de recursos próprios para custear transporte particular ou mesmo público, quando existente.
A disponibilização de um veículo de apoio específico, adaptado e com cronograma regular, visa garantir o direito à saúde, à dignidade e à cidadania para esse público, além de promover a inclusão e o cumprimento das normas de proteção integral à pessoa com deficiência, nos moldes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012).
Cabe destacar ainda que a presente indicação se insere na função institucional do Poder Legislativo Municipal de promover a articulação e coordenação de interesses da comunidade, conforme dispõe o art. 3º, §3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, sendo expressão legítima da representação popular e da escuta ativa das demandas da população.
Diante do exposto, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo para avaliar com prioridade a presente proposição, que se reveste de relevância social e humanitária.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/05/2025 08:33:24 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
15/05/2025 08:57:54 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
04/08/2025 17:00:00 LEITURA  39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
04/08/2025 17:15:00 LEITURA  39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Secretária Municipal da Saúde

Sobral

Vossa Senhoria Vanessa Braga

Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social

Sobral

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