PROJETO DE INDICAÇÃO: 11/2025

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR
Data: 24/04/2025
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Ementa

SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL-CE, AUTORIZANDO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL, COM BASE NO NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO, COMO FORMA DE APOIO PERMANENTE AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO.

Justificativa

A presente Indicação tem como propósito sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de Sobral, visando à concessão de subvenção social mensal à Santa Casa de Misericórdia de Sobral. A iniciativa propõe que o valor da subvenção seja calculado com base no número de habitantes do Município, no montante de R$ 1,00 (um real) por cidadão, a ser repassado mensalmente à referida instituição hospitalar.
A Santa Casa de Misericórdia de Sobral desempenha, há mais de um século, um papel fundamental na prestação de serviços de saúde à população sobralense e aos moradores de municípios vizinhos, sendo reconhecida como referência regional em atendimentos de média e alta complexidade. Sua atuação abrange desde procedimentos ambulatoriais até internações hospitalares de alta complexidade, muitas vezes suprindo lacunas deixadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em razão de recursos insuficientes.
Diante da crescente demanda por serviços de saúde, agravada pelas dificuldades orçamentárias enfrentadas pelas instituições filantrópicas, a presente proposta busca instituir uma fonte de custeio adicional, permanente e previsível, que permita à Santa Casa planejar e ampliar sua capacidade de atendimento, garantindo dignidade e qualidade no cuidado à população.
O critério de vinculação do valor da subvenção à população do Município representa um modelo justo, proporcional e transparente de alocação dos recursos públicos, reforçando o compromisso do Poder Público com a saúde e o bem-estar dos munícipes. Além disso, a atualização anual com base no índice de inflação assegura a manutenção do poder de compra dos valores repassados.
A celebração de convênio, com a respectiva prestação de contas e fiscalização por parte do Executivo Municipal, garantirá a lisura e a efetividade da medida, em conformidade com os princípios da administração pública.
Por todas essas razões, submete-se a presente indicação à apreciação do Chefe do Poder Executivo, confiando no acolhimento desta proposta que visa fortalecer um dos pilares mais importantes do serviço público de saúde em nossa cidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/04/2025 12:14:34 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR
ENVIADO(A)   
24/04/2025 12:23:09 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
28/04/2025 17:00:00 LEITURA  20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 28/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
28/04/2025 17:15:00 LEITURA  20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 28/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CHICO JÓIA JÚNIOR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NO §3º DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA A SEGUINTE:

INDICAÇÃO

ART. 1º SUGERE-SE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL COM O OBJETIVO DE INSTITUIR SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL, NOS SEGUINTES TERMOS:

I QUE A SUBVENÇÃO SEJA CALCULADA COM BASE NA POPULAÇÃO ESTIMADA DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1,00 (UM REAL) POR HABITANTE, A SER REPASSADO MENSALMENTE À REFERIDA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR.

II QUE O VALOR DA SUBVENÇÃO SEJA ANUALMENTE REAJUSTADO COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DE INFLAÇÃO ADOTADO PELO MUNICÍPIO, PREFERENCIALMENTE O IPCA ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO.

ART. 2º A SUBVENÇÃO TERÁ POR FINALIDADE REFORÇAR O CUSTEIO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS PRESTADOS PELA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL AOS CIDADÃOS SOBRALENSES, EM CARÁTER SUPLEMENTAR ÀS TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

ART. 3º O REPASSE DEVERÁ SER REALIZADO MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, COM DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

ART. 4º ESTA INDICAÇÃO TEM COMO OBJETIVO RECONHECER O PAPEL HISTÓRICO E ESTRATÉGICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL, HOSPITAL CENTENÁRIO E REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA TODA A REGIÃO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ, E GARANTIR CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA SUA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO.

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