REQUER O CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 479 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CÃES DE RAÇA DE GRANDE PORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei nº. 479 de 22 de dezembro de 2003 é de extrema importância para garantir a segurança e o bem-estar dos cães de raça de grande porte, assim como para prevenir possíveis acidentes envolvendo esses animais. Portanto, é fundamental que a referida lei seja cumprida rigorosamente, a fim de garantir a proteção e o cuidado adequado aos cães e à sociedade como um todo. Os cães das raças: Pittbuls, Fila, Dobermam, Rottweiller,
Pastor Alemão, entre outras de grande porte, reconhecidamente agressivas, poderão transitar em logradouros publicos independente de horário, desde que seja obedecida as normas de segurança e contenção estabelecidas nesta lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/04/2025 13:09:31 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MICHELINE CARNEIRO IBIAPINA | ENVIADO(A) | |
| 22/04/2025 13:40:22 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/06/2025 17:00:00 | LEITURA | 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/06/2025 17:15:00 | LEITURA | 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Euler Fonseca Rodrigues |
Superintendente da Ama |
Sobral |
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