REQUERIMENTO: 096/2025

Informações da matéria
Autor: MICHELINE CARNEIRO IBIAPINA
Data: 22/04/2025
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Ementa

REQUER O CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 479 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CÃES DE RAÇA DE GRANDE PORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A Lei nº. 479 de 22 de dezembro de 2003 é de extrema importância para garantir a segurança e o bem-estar dos cães de raça de grande porte, assim como para prevenir possíveis acidentes envolvendo esses animais. Portanto, é fundamental que a referida lei seja cumprida rigorosamente, a fim de garantir a proteção e o cuidado adequado aos cães e à sociedade como um todo. Os cães das raças: Pittbuls, Fila, Dobermam, Rottweiller,
Pastor Alemão, entre outras de grande porte, reconhecidamente agressivas, poderão transitar em logradouros publicos independente de horário, desde que seja obedecida as normas de segurança e contenção estabelecidas nesta lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/04/2025 13:09:31 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MICHELINE CARNEIRO IBIAPINA
ENVIADO(A)   
22/04/2025 13:40:22 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
03/06/2025 17:00:00 LEITURA  31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
03/06/2025 17:15:00 LEITURA  31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MICHELINE IBIAPINA

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Euler Fonseca Rodrigues

Superintendente da Ama

Sobral

Sessão: 31/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: PEQUENO EXPEDIENTE

Fase: LEITURA

Situação: APROVADO

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