PROJETO DE LEI: 035/2025

Informações da matéria
Autor: GEORGE ALAN FERREIRA VERAS
Data: 21/03/2025
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Ementa

FICA INSTITUÍDA A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO DENTRO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Justificativa

Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma maior transparência no trato com o dinheiro público.
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CRFB.
A proposta apresentada permite ao Munícipe o acesso a informações importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar durante a execução o projeto.
Desde já, espero que esta solicitação seja vista com bons olhos e seja devidamente realizada, tendo em vista que os Direitos são para todos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/03/2025 08:39:41 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: GEORGE ALAN FERREIRA VERAS
ENVIADO(A)   
21/03/2025 08:44:20 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
24/03/2025 17:00:00 LEITURA  13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/03/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
27/03/2025 10:00:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
01/04/2025 11:00:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
14/04/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL- 14/04/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
15/04/2025 17:00:00 2ª VOTAÇÃO  18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 15/04/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALAN VERAS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/04/2025

RELATÓRIO: 33/2025

Projeto de Lei nº 35 de 2025 - Fica instituída a Implantação de Código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização dentro do município de Sobral.

Matérias

11/04/2025

PARECER DA COMISSÃO: 33/2025

Projeto de Lei nº 35 de 2025 - Fica instituída a Implantação de Código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização dentro do município de Sobral.

Matérias

Sessão: 18/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 17/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA DETERMINADA A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL - CÓDIGO QR (QUICK RESPONSE) EM CADA PLACA DE OBRA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE SERÁ DISPONIBILIZADA ELETRONICAMENTE, MEDIANTE ACESSO VINCULADO À PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA.

ART. 2º DURANTE O ACESSO À BASE DE DADOS DEVERÃO CONSTAR, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, OS EMPENHOS, AS NOTAS FISCAIS E EVENTUAIS ADITIVOS CONTRATUAIS, SEM PREJUÍZO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES SOBRE AS OBRAS:

I VALOR PREVISTO DA OBRA;

II POPULAÇÃO ATENDIDA;

III NOME DA EMPRESA(S) EXECUTANTE(S) DO CONTRATO;

IV PROJETO ARQUITETÔNICO COM DESCRIÇÃO DAS IMAGENS;

V EVENTUAIS ADITIVOS CONTRATUAIS, COM INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS DESCREVENDO A NECESSIDADE DO ADITIVO;

VI DATA DE PREVISÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA;

VII NOME E MATRÍCULA DO AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA OBRA.

PARÁGRAFO ÚNICO. O ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA OBRA DEVERÁ AINDA DISPONIBILIZAR PARA CONSULTA, RELATÓRIOS MENSAIS SOBRE A EXECUÇÃO E AVANÇO DA OBRA.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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