AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MENSAGEM Nº 08 DE 07 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
É com elevada consideração que me dirijo a Vossa Excelência para, em estrita observância ao disposto no artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Sobral, submeter à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências”. Este projeto visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder um Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Combate às Endemias do município de Sobral, reconhecendo a relevância e a dedicação desses profissionais no enfrentamento das arboviroses, em especial no combate ao Aedes aegypti.
A presente proposta está em conformidade com a Portaria nº 2.393, de 19 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para o incentivo financeiro adicional aos profissionais que atuam no controle das endemias. O valor total do incentivo, no montante de R$ 259.808,00 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oito reais), será rateado entre os 92 (noventa e dois) profissionais ocupantes do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias que estiverem em pleno exercício de suas funções no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.
O repasse deste incentivo visa reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos Agentes de Combate às Endemias, que atuam diretamente na prevenção e controle de doenças como dengue, zika e chikungunya, sendo responsáveis por um serviço essencial à saúde pública. Os recursos para esse pagamento serão provenientes do Fundo Federal de Saúde, especificamente destinados ao controle e combate ao Aedes aegypti, não representando impacto orçamentário direto sobre os cofres municipais.
Cabe ressaltar que o Incentivo de Efetivo Exercício não possui natureza salarial, não sendo incorporado à remuneração dos agentes nem servindo de base de cálculo para outros benefícios. Além disso, a continuidade do repasse estará condicionada à manutenção dos recursos provenientes do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, cessando a obrigação da municipalidade em caso de interrupção desses repasses.
Certos de sua compreensão e atenção à relevância deste pleito, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Acreditamos que a aprovação desta medida contribuirá significativamente para a valorização dos Agentes de Combate às Endemias e, consequentemente, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população sobralense.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Ordinária à análise em REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus Dignos Pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade sobralense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR em 07 de Março de 2025.
Oscar Spíndola Rodrigues Júnior
PREFEITO DE SOBRAL
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 07/03/2025 16:23:30 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS | ENVIADO(A) | |
| 10/03/2025 17:00:00 | LEITURA | 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 10/03/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/03/2025 09:00:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 11/03/2025 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/03/2025 17:30:00 | 1ª VOTAÇÃO | 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | |
| 11/03/2025 18:30:00 | 2ª VOTAÇÃO | 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/03/2025 18:35:00 | 2ª VOTAÇÃO | 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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11/03/2025 |
RELATÓRIO: 07/2025 |
Projeto de Lei nº 24 de 2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. |
Matérias |
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11/03/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 07/2025 |
Projeto de Lei nº 24 de 2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. |
Matérias |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA PORTARIA 2.393 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017;
ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PAGAR GRATIFICAÇÃO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 259.808,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E OITO REAIS), IMPORTÂNCIA ESTA A SER RATEADA ENTRE OS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM DECORRÊNCIA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO CONTROLE E COMBATE AO AEDES AEGYPTI, NO PERÍODO DE 01/01/2024 A 31/12/2024.
§1º O INCENTIVO DE EFETIVO EXERCÍCIO É DEVIDO EM PARCELA ÚNICA, SENDO SEU REPASSE INERENTE A 92 (NOVENTA E DOIS) AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, PORÉM SERÁ RATEADO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA, DESDE QUE ESTEJAM EM PLENO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
§2° AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE REPASSE DO FUNDO FEDERAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOBRAL CEARÁ, COMO INCENTIVO AO CONTROLE E COMBATE AO AEDES AEGYPTI ARBOVIROSES, DEVENDO SER APLICADO OS ENCARGOS LEGAIS.
§3° AS METAS A SEREM ATINGIDAS PARA CONCESSÃO DO INCENTIVO MENCIONADO NO CAPUT, SERÃO ESTIPULADAS POR MEIO DE PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LOTAÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES DA CATEGORIA.
ART. 2º O INCENTIVO DE EFETIVO EXERCÍCIO NÃO TEM NATUREZA SALARIAL E NÃO SE INCORPORARÁ A REMUNERAÇÃO, NEM SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO PARA QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO.
ART. 3º- O VALOR TOTAL DA GRATIFICAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° SERÁ RATEADO DE FORMA IGUALITÁRIA, APENAS PARA OS AGENTES E TÉCNICOS QUE PRESTARAM EFETIVO SERVIÇO NO PERÍODO DE 01/01/2024 A 31/12/2024.
ART. 4º O INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL SERÁ PAGO AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS ENQUANTO PERDURAR O REPASSE REALIZADO PELO GOVERNO FEDERAL, CESSANDO A OBRIGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE EM CASO DE TÉRMINO DOS RESPECTIVOS REPASSES PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ART. 5° O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PODERÁ EDITAR NORMAS SUPLEMENTARES AO FIEL CUMPRIMENTO DESTA LEI.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRAGOMES JÚNIOR, EM 07 DE MARÇO DE 2025.