PROJETO DE LEI: 022/2025

Informações da matéria
Autor: Poder Executivo Municipal
Data: 07/03/2025
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL BODES PRETOS DE SOBRAL, PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES SOBRALENSES – JES/2025.

Justificativa

MENSAGEM Nº 06, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos termos dos artigos 52 e 66 da Lei Orgânica do Município de Sobral, submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, anexado, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL BODES PRETOS DE SOBRAL, PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES SOBRALENSES – JES/2025”.

A presente propositura tem como objetivo conceder auxílio financeiro à mencionada associação até o montante de R$ 75.271,00 (setenta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais), visando à realização dos Jogos Escolares Sobralenses – JES/2025, um evento de grande relevância para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, promovendo a inclusão social, a cidadania e o desenvolvimento humano por meio do esporte. Esse repasse será destinado à cobertura de despesas essenciais, como a contratação de árbitros e profissionais especializados na organização do evento, a aquisição de materiais esportivos, incluindo bolas, redes, troféus e medalhas, além da premiação para os participantes e demais itens indispensáveis à execução das competições.

Os Jogos Escolares Sobralenses – JES/2025 representam uma importante política pública de incentivo à prática esportiva, abrangendo diversas modalidades, como futsal, voleibol, basquete, handebol, vôlei de praia, atletismo, tênis de mesa, xadrez, karatê, judô e natação. O evento oportuniza a participação de crianças e jovens, independentemente de sua condição socioeconômica, ampliando o acesso ao esporte e incentivando hábitos saudáveis, disciplina, cooperação e espírito de equipe. Além de ser uma porta de entrada para o esporte de alto rendimento, os jogos promovem um ambiente de integração e socialização, afastando crianças e adolescentes de situações de vulnerabilidade e estimulando o engajamento escolar.

A Associação Desportiva e Educacional Bodes Pretos de Sobral se destaca pela competência técnica e experiência na organização de eventos esportivos no município, demonstrando capacidade para planejar e executar um evento dessa magnitude com excelência. Sua atuação qualificada na arbitragem e na logística das competições contribui diretamente para a qualidade e o sucesso dos Jogos Escolares Sobralenses, garantindo a lisura e o bom andamento das disputas.

As competições ocorrerão entre os meses de março e abril de 2025, em diversos espaços distribuídos pela área urbana de Sobral, abrangendo as categorias infantil (12 a 14 anos) e juvenil (15 a 17 anos), nas modalidades masculina e feminina. A iniciativa, além de proporcionar lazer e entretenimento, reforça o papel da escola como espaço de aprendizado e formação cidadã, contribuindo para a permanência dos estudantes na rede de ensino e reduzindo índices de evasão escolar.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, à apreciação dessa egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade sobralense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/03/2025 16:18:36 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS
ENVIADO(A)   
10/03/2025 17:00:00 LEITURA  9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 10/03/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/03/2025 09:00:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
11/03/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/03/2025 17:30:00 1ª VOTAÇÃO  10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
11/03/2025 18:30:00 2ª VOTAÇÃO  7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/03/2025 18:35:00 2ª VOTAÇÃO  7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/03/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/03/2025

RELATÓRIO: 05/2025

Projeto de Lei nº 22 de 2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Desportiva e Educacional Bodes Pretos de Sobral, para realização dos Jogos Escolares Sobralenses – JES/2025.

Matérias

11/03/2025

PARECER DA COMISSÃO: 05/2025

Projeto de Lei nº 22 de 2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Desportiva e Educacional Bodes Pretos de Sobral, para realização dos Jogos Escolares Sobralenses – JES/2025.

Matérias

Sessão: 07/2025 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 10/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NO VALOR DE ATÉ R$ 75.271,00 (SETENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS), À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL BODES PRETOS DE SOBRAL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 19.572.808/0001-71, PARA A REALIZAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES SOBRALENSES JES/2025.

'A71º A PARCERIA A SER FIRMADA ENTRE O PODER EXECUTIVO E A ENTIDADE BENEFICIÁRIA DEVERÁ OBSERVAR OS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, BEM COMO AS DIRETRIZES FIXADAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

'A72º O AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO DEVERÁ SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES SOBRALENSES JES/2025, INCLUINDO CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PREMIAÇÕES E DEMAIS ITENS INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DO EVENTO.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

ART. 2º A EXECUÇÃO DA PARCERIA SERÁ REGULAMENTADA POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO A SER CELEBRADO ENTRE AS PARTES, DEVENDO OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA LEI, BEM COMO, NO QUE COUBER, OS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, ALÉM DO DISPOSTO NO ART. 66, INCISO XII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

ART. 3º A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL BODES PRETOS DE SOBRAL DEVERÁ PRESTAR CONTAS DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS JUNTO AO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, APRESENTANDO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE ATESTEM A CORRETA APLICAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS, NOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NO TERMO DE COLABORAÇÃO.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 5º FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, CASO NECESSÁRIO, PARA ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL ÀS DESPESAS PREVISTAS NESTA LEI.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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