1- Elaborar leis municipais - A Câmara tem a competência de criar, alterar e revogar leis que regem o município, como o Plano Diretor, o Código Tributário e o Orçamento Anual.
2 - Fiscalizar o Poder Executivo - Cabe à Câmara acompanhar e fiscalizar os atos da Prefeitura, incluindo a análise das contas do prefeito e a realização de investigações por meio de comissões parlamentares. A Câmara Municipal de Sobral exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.
FICA ESTABELECIDO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL NO DIA 02 DE ABRIL DE 2026.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, POR 60(SESSENTA) DIAS, REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2016 A 2021.
FICA ESTABELECIDO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL A PARTIR DAS 12H DO DIA 27 DE MARÇO DE 2026.
OUTORGA A COMENDA MESTRE PANTECA AO SENHOR JOSÉ GERARDO SEGUNDO TORRES (MESTRE BUDA), IN MEMORIAM.
OUTORGA A COMENDA MESTRE PANTECA AO SENHOR ANTÔNIO JOSÉ LOURENÇO SILVA.
OUTORGA A COMENDA MESTRE PANTECA AO SENHOR JOÃO BATISTA MENDES DE SOUSA.
TRANSFERIR A REALIZAÇÃO DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, ORIGINALMENTE DESIGNADA PARA O DIA 23 DE MARÇO DE 2026, PARA O DIA 24 DE MARÇO DE 2026, ÀS 16H.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA XXI CAVALGADA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.141, DE 04 DE ABRIL DE 2012, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DESAFETA BEM IMÓVEL E AUTORIZA SUA DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ART. 54 DA LEI Nº 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO INSTITUTO ARTÍSTICO-CULTURAL ESPORTIVO DO VALE DO ACARAÚ - IVAC, PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES SOBRALENSES - JES/2026.
REVOGA A PORTARIA Nº 1122/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025, QUE CONCEDIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 4 (GAA-4) AO SERVIDOR CLEYRTON ROBSON PAIVA VASCONCELOS.
CONCEDE AO SERVIDOR ANDRE LOPES DOS SANTOS GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 3 (GAA-3).
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA LIVIA LORRANA BRAGA SOUSA, REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2020 A 2025.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA IRENE DO NASCIMENTO FREITAS, PELO PERÍODO DE 30 DIAS, REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2020 A 2025.
CONCEDE AO SERVIDOR FRANCISCO HUGO RIBEIRO PONTES GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 3 (GAA-3).
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.193, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA A PORTARIA Nº 1040, DE 05 DE MAIO DE 2025, QUE CONCEDIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 9 (GAA-9) AO SERVIDOR CARLOS ÁTILA MARQUES VASCONCELOS.
REVOGA A PORTARIA Nº 1199, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, QUE CONCEDIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 8 (GAA-8) À SERVIDORA THAYNAR SOUSA MARTINS.
REVOGA A PORTARIA Nº 1133, DE 02 DE JUNHO DE 2025, QUE CONCEDIA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 7 (GAA-7) À SERVIDORA ANDREZA BEZERRA PONTE.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL ALUSIVO AOS DIAS DE CARNAVAL E CINZAS, NA FORMA QUE INDICA.
CONCEDE A SERVIDORA MARIA EDUARDA COSTA DE SOUSA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 3 (GAA-3).
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 7 (GAA-7), AO SERVIDOR JOSÉ ALBERTO DE PAIVA AGUIAR NETO.
CONCEDE AO SERVIDOR LUCAS NASCIMENTO DAMASCENO GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 4 (GAA-4).
INSTITUI A COMENDA ESPORTISTA RAIMUNDO BRANDÃO DE SOUSA BENTO (TECO-TECO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, NA FORMA QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LUÍS CLAUDIO COUTINHO RODRIGUES.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR FRANCISCO LUCAS BUENO DO CARMO, REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2020 A 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO FOMENTO À CULTURA E TURISMO POPULAR DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA A PORTARIA Nº 1033, DE 05 DE MAIO DE 2025, QUE CONCEDIA FUNÇÃO COMISSIONADA 7 (FC7) AO SERVIDOR FRANCISCO JUCIVAL DE SOUSA.
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.
A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.
O uso da Tribuna Popular deverá obedecer aos seguintes critérios:
• O orador deverá se inscrever previamente no Departamento Legislativo da Câmara e a admissão da inscrição será submetida à apreciação do Plenário;
• Ao se inscrever, o representante de entidades ou movimento social popular deverá declarar qual a instituição que está representando, através de documento, e o tema sobre o qual se pronunciará.
• Será admitida a inscrição de representantes de entidades legalmente constituídas há pelo menos 06 (seis) meses e com sede neste município e de representante de movimento social popular que apresentado por no mínimo 50 (cinquenta) cidadãos, com domicílio eleitoral no município, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação.
• A mesma entidade ou movimento social popular deverá inscrever representante para ocupar a Tribuna Popular no máximo uma vez a cada 03 (três) meses.
• Fica vedado o uso da Tribuna Popular a representante de entidades ou movimento social popular que tenha tido seus nomes registrados no Cartório Eleitoral como candidatos a cargo eletivo político-partidário na eleição municipal imediatamente anterior.
• O orador terá 25 minutos para expor o seu assunto.
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