O EXPEDIENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO SETOR LEGISLATIVO SERÁ DE08:00 ÀS 12:00H NO TURNO MATUTINO E DE 14:00 ÀS 18:00H NO VESPERTINO, DESEGUNDA-FE~RA À QUINTA-FEIRA, E DE 08:00 ÀS 13:00H NA SEXTA-FEIRA, RES
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