PORTARIAS GERAIS: 431/2016

Informações da portaria
Data: 07/03/2016

Detalhamento da portaria

FICA RECONHECIDO O DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 5% (CINCO POR CENTO),REFERENTE A UM QUINQUÊNIO, NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS: HELOÍSA HELENAGUILHERME CAVALCANTE E FRANCISCO JUCIVAL DE SOUSA, REL


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