INDICA A ENTREGA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS E PROTETORES DIÁRIOS ÀS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 2.134/21.
A entrega de absorventes higiênicos e protetores diários às estudantes da rede pública municipal é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar das jovens, além de promover a igualdade de acesso à educação. A Lei Municipal nº 2.134/21 reconhece a importância dessa medida para combater a precariedade menstrual e contribuir para a permanência das meninas na escola. Sua implementação é essencial para promover a dignidade e a inclusão das alunas. Em 2021, a Lei nº 2.134, que institui a política municipal de atenção à higiene íntima e combate à pobreza menstrual. A pobreza menstrual é definida, segundo relatório produzido por órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU), como a falta de acesso a itens de higiene íntima (como absorventes), infraestrutura adequada (banheiros com água potável, por exemplo) e também de acesso a informações.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/09/2026 08:55:01 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães | ENVIADO(A) | |
| 17/09/2026 09:45:02 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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