DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE DIRETRIZES PARA O APRIMORAMENTO DAS COMPRAS REALIZADAS COM RECURSOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – PMDE, MEDIANTE A PADRONIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS, A INSTITUIÇÃO DE BANCO REFERENCIAL E A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por finalidade indicar ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, a adoção de medidas destinadas ao aprimoramento dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços realizados pelas unidades escolares com recursos do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – PMDE, especialmente quanto à pesquisa de preços, à definição de parâmetros referenciais e ao suporte técnico aos gestores responsáveis pela aplicação dos recursos.
A descentralização financeira constitui relevante instrumento de gestão educacional, na medida em que confere maior autonomia às unidades escolares para atender, com agilidade, necessidades específicas relacionadas à manutenção e ao funcionamento de suas atividades. Essa autonomia administrativa e financeira, entretanto, deve estar acompanhada de mecanismos adequados de orientação, padronização e controle preventivo, de forma a assegurar a regularidade, a economicidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
Na prática, a execução descentralizada atribui aos gestores escolares responsabilidades que ultrapassam a dimensão estritamente pedagógica, exigindo a realização de pesquisas de preços, análise de propostas, especificação de bens e serviços, escolha de fornecedores e formalização de procedimentos relacionados à aquisição.
Nesse contexto, a inexistência ou insuficiência de parâmetros uniformes pode produzir diferenças significativas nos procedimentos adotados entre as unidades escolares, além de ampliar o risco de inconsistências na formação dos preços, aquisições antieconômicas, especificações inadequadas e falhas de natureza formal.
A medida ora proposta possui, portanto, caráter eminentemente preventivo e orientador. Busca-se disponibilizar instrumentos institucionais capazes de conferir maior segurança técnica aos gestores escolares, sem retirar das unidades a autonomia necessária à adequada execução dos recursos descentralizados.
A instituição de banco referencial de preços para itens e serviços de aquisição recorrente, associada à disponibilização de modelos padronizados de pesquisa de mercado, especificações técnicas, ferramentas eletrônicas e assistência especializada, permitirá que as unidades disponham de parâmetros objetivos para avaliar a compatibilidade dos valores praticados, identificar eventuais distorções e fundamentar adequadamente suas decisões de compra.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade, extraídos dos arts. 37 e 70 da Constituição Federal, e guarda consonância com a sistemática de formação do valor estimado estabelecida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 23, que privilegia a utilização de parâmetros objetivos e fontes diversificadas para aferição da compatibilidade dos preços praticados no mercado.
Embora as aquisições realizadas no âmbito do PMDE devam observar o regime jurídico específico aplicável ao Programa, os parâmetros consagrados pela legislação geral de contratações públicas constituem importante referência de governança, planejamento, economicidade e controle na aplicação de recursos públicos.
Sobral possui reconhecida trajetória de fortalecimento da gestão educacional. Nesse contexto, o aperfeiçoamento dos mecanismos administrativos relacionados à execução descentralizada de recursos representa medida coerente com a busca permanente pela eficiência da política pública educacional.
Importa destacar que a presente proposição não cria nova modalidade de financiamento, não altera as regras de prestação de contas do PMDE e tampouco interfere na autonomia administrativa das unidades escolares. Seu objetivo é instituir mecanismos de apoio prévio à tomada de decisão, qualificando a etapa que antecede a realização da despesa e oferecendo maior segurança aos agentes responsáveis pela gestão dos recursos.
A iniciativa encontra amparo, ainda, na competência constitucional do Município para manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, conforme dispõe o art. 30, inciso VI, da Constituição Federal, contribuindo igualmente para o adequado emprego dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
A utilização do Projeto de Indicação mostra-se juridicamente adequada à natureza da matéria, uma vez que as providências sugeridas envolvem organização administrativa, definição de procedimentos internos, atuação de órgãos municipais e eventual disponibilização de estrutura técnica e operacional, matérias cuja implementação compete ao Poder Executivo. Preserva-se, assim, a separação entre os Poderes e a competência administrativa do Chefe do Executivo, assumindo a presente proposição natureza sugestiva e propositiva.
Trata-se, em síntese, de medida voltada ao fortalecimento da governança das compras escolares, à prevenção de riscos, à proteção do erário e, sobretudo, à criação de condições para que o gestor escolar possa exercer suas atribuições administrativas com maior segurança, uniformidade e suporte institucional.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2026 14:04:00 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 17/08/2026 15:06:38 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/08/2026 17:00:00 | LEITURA | 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 18/08/2026 17:20:00 | LEITURA | 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:
ART. 1º FICA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, A ADOÇÃO DE DIRETRIZES DESTINADAS AO APRIMORAMENTO DAS COMPRAS REALIZADAS PELAS UNIDADES ESCOLARES COM RECURSOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL – PMDE, MEDIANTE A PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE PESQUISA DE PREÇOS, A INSTITUIÇÃO DE PARÂMETROS REFERENCIAIS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS GESTORES ESCOLARES.
ART. 2º CONSTITUEM OBJETIVOS DAS MEDIDAS INDICADAS NESTA PROPOSIÇÃO:
I – PROMOVER MAIOR ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E REGULARIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESCENTRALIZADOS ÀS UNIDADES ESCOLARES;
II – PREVENIR SITUAÇÕES DE SOBREPREÇO, AQUISIÇÕES ANTIECONÔMICAS, INADEQUAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E INCONSISTÊNCIAS FORMAIS NOS PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO;
III – AMPLIAR A SEGURANÇA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DOS GESTORES ESCOLARES RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS;
IV – UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PROCEDIMENTOS MÍNIMOS PARA REALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DAS PESQUISAS DE PREÇOS;
V – FORTALECER OS MECANISMOS PREVENTIVOS DE GOVERNANÇA, ORIENTAÇÃO E CONTROLE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PMDE.
ART. 3º PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS PREVISTOS NESTA INDICAÇÃO, SUGERE-SE AO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO, ENTRE OUTRAS QUE CONSIDERAR PERTINENTES, DAS SEGUINTES MEDIDAS:
I – INSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BANCO REFERENCIAL DE PREÇOS DE BENS E SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO RECORRENTE PELAS UNIDADES ESCOLARES, COM ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA E UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO AUXILIAR PARA ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DOS VALORES PRATICADOS NO MERCADO;
II – DISPONIBILIZAÇÃO DE MANUAIS, ROTEIROS, MODELOS, FORMULÁRIOS E OUTROS INSTRUMENTOS PADRONIZADOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS;
III – DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA ÀS UNIDADES ESCOLARES PARA ORIENTAÇÃO QUANTO ÀS AQUISIÇÕES REALIZADAS COM RECURSOS DESCENTRALIZADOS, INCLUSIVE MEDIANTE ATENDIMENTO REMOTO E, QUANDO NECESSÁRIO, ITINERANTE;
IV – REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE CAPACITAÇÕES DESTINADAS AOS GESTORES E DEMAIS AGENTES ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO PMDE, CONTEMPLANDO PESQUISA DE PREÇOS, ECONOMICIDADE, ESPECIFICAÇÃO DE OBJETOS, DOCUMENTAÇÃO DAS AQUISIÇÕES E BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO;
V – ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENCIAIS PARA BENS E SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO RECORRENTE, COM CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUFICIENTES À ADEQUADA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO, VEDADAS CARACTERÍSTICAS QUE POSSAM OCASIONAR DIRECIONAMENTO INJUSTIFICADO;
VI – DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS ELETRÔNICAS QUE AUXILIEM A REALIZAÇÃO, O REGISTRO, A ORGANIZAÇÃO E A DOCUMENTAÇÃO DAS PESQUISAS DE PREÇOS;
VII – ESTABELECIMENTO DE ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA SITUAÇÕES EM QUE OS VALORES OBTIDOS NAS PESQUISAS APRESENTEM VARIAÇÕES RELEVANTES EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS REFERENCIAIS, PERMITINDO AO GESTOR IDENTIFICAR E JUSTIFICAR CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS DE MERCADO;
VIII – REVISÃO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DOS PARÂMETROS, MODELOS E ORIENTAÇÕES DISPONIBILIZADOS, CONSIDERANDO A EVOLUÇÃO DOS PREÇOS, AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E AS ALTERAÇÕES NORMATIVAS APLICÁVEIS.
ART. 4º SUGERE-SE QUE A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NESTA INDICAÇÃO SEJA COORDENADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, MEDIANTE ARTICULAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA, COM OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELAS ÁREAS DE COMPRAS, PLANEJAMENTO, ASSESSORAMENTO JURÍDICO E CONTROLE INTERNO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DEVERÁ PRESERVAR A AUTONOMIA DAS UNIDADES ESCOLARES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESCENTRALIZADOS, OBSERVADAS AS NORMAS ESPECÍFICAS DO PMDE E AS ORIENTAÇÕES EXPEDIDAS PELO MUNICÍPIO.
ART. 5º AS DIRETRIZES PREVISTAS NESTA INDICAÇÃO PODERÃO SER IMPLEMENTADAS DE FORMA GRADUAL, MEDIANTE UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS E FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO, OBSERVADA A CONVENIÊNCIA E A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO.
ART. 6º ESTA INDICAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PARA CONHECIMENTO, ANÁLISE E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM CABÍVEIS.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, ____ DE __________ DE 2026.
KARINE RIBEIRO DA SILVA
VEREADORA – PSB