DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL A EDUCANDOS COM DISLEXIA, TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) OU OUTRO TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL-CE, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 14.254/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação e em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde, a instituição e a organização de **Programa Municipal de Acompanhamento Integral aos Educandos com Dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem**, no âmbito da rede pública municipal de ensino.
A iniciativa encontra fundamento direto na **Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021**, que estabelece o acompanhamento integral dos educandos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem e determina ao poder público o desenvolvimento e a manutenção de programa voltado a esse atendimento. Nos termos da legislação federal, o acompanhamento deve contemplar a identificação precoce dos sinais, o encaminhamento para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino e, quando necessário, o atendimento terapêutico especializado na rede de saúde.
A efetividade dessa política pressupõe atuação articulada entre educação e saúde, com definição de fluxos que permitam às unidades escolares identificar precocemente sinais relacionados às dificuldades de aprendizagem e atenção, adotar estratégias pedagógicas adequadas e realizar, quando necessário, o encaminhamento do educando para avaliação e acompanhamento especializado. A própria Lei nº 14.254/2021 estabelece, ainda, a necessidade de formação continuada dos professores da educação básica para identificação precoce desses sinais e para o atendimento educacional adequado.
A ausência de identificação e acompanhamento oportunos pode produzir impactos significativos na trajetória escolar de crianças e adolescentes. Dificuldades relacionadas à leitura, à escrita, à concentração e ao processo de aprendizagem, quando não adequadamente reconhecidas, podem repercutir negativamente no desempenho acadêmico, na participação em sala de aula, na autoestima e na permanência do estudante na escola. Nesse contexto, a identificação precoce, associada ao apoio pedagógico adequado e ao encaminhamento oportuno para avaliação especializada, constitui instrumento relevante de prevenção ao fracasso e à evasão escolar.
O direito à educação e ao pleno desenvolvimento da pessoa encontra fundamento nos **arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal**, em consonância com o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto no **art. 227 da Constituição Federal**. A iniciativa também se harmoniza com as diretrizes estabelecidas pela **Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional**, especialmente quanto à garantia de condições adequadas de acesso, permanência e aprendizagem.
No âmbito das competências municipais, a Constituição Federal atribui aos Municípios atuação prioritária na educação infantil e no ensino fundamental, em regime de cooperação com os demais entes federativos. Dessa forma, a organização de mecanismos destinados à identificação e ao acompanhamento das dificuldades de aprendizagem dos estudantes da rede municipal insere-se diretamente no campo das políticas públicas educacionais de interesse local.
Sobral possui reconhecida trajetória na implementação de políticas educacionais orientadas à aprendizagem e ao acompanhamento do desempenho dos estudantes, circunstância que oferece ambiente institucional favorável à estruturação da medida ora proposta. A iniciativa busca fortalecer essa atuação mediante a organização de **fluxo específico de identificação pedagógica, formação continuada dos profissionais da educação, acompanhamento dos estudantes e articulação intersetorial com a rede municipal de saúde**, conferindo efetividade, no âmbito local, às disposições da Lei Federal nº 14.254/2021.
A proposição é apresentada sob a forma de **Projeto de Indicação**, considerando que sua implementação envolve providências administrativas relacionadas à organização e à execução de serviços públicos, bem como eventual mobilização de recursos humanos, técnicos e orçamentários, matérias inseridas na esfera de competência do Poder Executivo. Preserva-se, assim, a autonomia administrativa municipal quanto à regulamentação, à estrutura operacional, aos instrumentos e ao momento adequado para sua implementação.
Diante do exposto, considerando a relevância educacional e social da medida, bem como a necessidade de assegurar condições adequadas de aprendizagem e acompanhamento aos estudantes com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem, solicita-se o encaminhamento da presente indicação ao Poder Executivo Municipal, para análise e adoção das providências que entender cabíveis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2026 15:39:37 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 17/08/2026 16:02:47 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/08/2026 17:00:00 | LEITURA | 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 18/08/2026 17:20:00 | LEITURA | 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:
ART. 1º FICA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A INSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL A EDUCANDOS COM DISLEXIA, TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) OU OUTRO TRANSTORNO DE APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL-CE, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 14.254/2021.
ART. 2º SÃO OBJETIVOS DA MEDIDA:
I - PROMOVER A IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DOS SINAIS RELACIONADOS AOS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM E AO TDAH;
II - ASSEGURAR O APOIO PEDAGÓGICO INDIVIDUALIZADO AOS EDUCANDOS, NO ÂMBITO DA PRÓPRIA ESCOLA;
III - GARANTIR O ENCAMINHAMENTO OPORTUNO PARA DIAGNÓSTICO E CUIDADO NA REDE DE SAÚDE;
IV - FAVORECER A APRENDIZAGEM, A PERMANÊNCIA E O PLENO DESENVOLVIMENTO DOS EDUCANDOS.
ART. 3º PARA A CONSECUÇÃO DE SEUS OBJETIVOS, SUGEREM-SE AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I - FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES E DAS EQUIPES ESCOLARES PARA A IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DOS SINAIS DE DISLEXIA, TDAH E DEMAIS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM;
II - ADOÇÃO DE INSTRUMENTOS DE RASTREAMENTO PEDAGÓGICO E DE OBSERVAÇÃO EM SALA DE AULA;
III - ELABORAÇÃO DE PLANO PEDAGÓGICO INDIVIDUALIZADO E DE ESTRATÉGIAS E ADAPTAÇÕES METODOLÓGICAS E AVALIATIVAS, COM PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA;
IV - DEFINIÇÃO DE FLUXO DE ENCAMINHAMENTO E DE ARTICULAÇÃO ENTRE A EDUCAÇÃO E A SAÚDE PARA DIAGNÓSTICO E APOIO TERAPÊUTICO ESPECIALIZADO;
V - ORIENTAÇÃO E APOIO ÀS FAMÍLIAS DOS EDUCANDOS;
VI - ATENÇÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES DA ZONA RURAL E DOS DISTRITOS;
VII - ADOÇÃO DE INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DA IDENTIFICAÇÃO, DO ENCAMINHAMENTO E DA EVOLUÇÃO PEDAGÓGICA DOS EDUCANDOS.
ART. 4º SUGERE-SE QUE A MEDIDA SEJA EXECUTADA PELAS EQUIPES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM ARTICULAÇÃO COM A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ADMITIDA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E A COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO E COM O ESTADO DO CEARÁ.
ART. 5º ESTA INDICAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.