REQUER A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DO SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL (SISAR), NA LOCALIDADE DE RECREIO, NO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, SOBRAL-CE.
O acesso à água tratada é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, que consagra o saneamento básico como direito social, tendo sido reforçado pelo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece a universalização dos serviços de abastecimento de água como meta prioritária do Estado brasileiro.
No semiárido cearense, especialmente nas comunidades rurais afastadas dos centros urbanos, essa garantia ainda representa um desafio cotidiano que impõe às famílias condições indignas de acesso à água, comprometendo a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento social das populações.
Nesse contexto, o Sistema Integrado de Saneamento Rural representa uma importante política pública para o abastecimento de água nas comunidades rurais do Ceará. Criado em 1996 no próprio Município de Sobral, o modelo foi desenvolvido pela CAGECE e expandido progressivamente por todo o Estado, tornando-se referência na promoção do saneamento rural e na ampliação do acesso à água tratada.
A localidade de Recreio, integrante do território rural de Sobral, necessita de uma solução estruturada para garantir às famílias residentes na comunidade o acesso regular e adequado à água tratada. A ausência de um sistema eficiente de abastecimento impõe aos moradores a dependência de alternativas que, muitas vezes, são insuficientes para atender às necessidades básicas das famílias, especialmente durante os períodos de estiagem, tão característicos da região semiárida.
A implantação de um sistema de abastecimento por meio do SISAR possibilitaria não apenas o fornecimento de água tratada, mas também melhores condições de saúde, higiene e qualidade de vida para os moradores da localidade de Recreio. O acesso regular à água é indispensável para o desenvolvimento das atividades domésticas, para a criação de animais e para a manutenção das atividades produtivas que contribuem para a subsistência e a permanência das famílias no meio rural.
Cumpre registrar que a implantação e expansão de sistemas de abastecimento rural dependem da articulação entre os órgãos públicos responsáveis e as comunidades beneficiadas, sendo fundamental a participação do Município na busca de soluções e na formalização das demandas junto ao Governo do Estado, à CAGECE e ao próprio SISAR.
Nesse sentido, a inclusão da localidade de Recreio nas futuras etapas de expansão das políticas públicas de saneamento rural representa medida de grande relevância social, especialmente diante da necessidade de ampliar a cobertura de abastecimento de água tratada nas comunidades rurais de Sobral.
Diante do exposto, espera-se a sensibilidade e o empenho do Poder Executivo Municipal para formalizar junto ao Governo do Estado, à CAGECE e ao SISAR as gestões necessárias à implantação de um sistema de abastecimento de água tratada na localidade de Recreio, garantindo às famílias residentes naquela comunidade melhores condições de saúde, dignidade e qualidade de vida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/08/2026 13:47:31 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 12/08/2026 13:55:15 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Elmano de Freitas da Costa |
Governador do Estado do Ceará |
Fortaleza |
Sr. Marcondes Ribeiro |
Diretor-presidente do Instituto Sisar |
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