INDICA A REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO CONSTANTE, COM SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO E DE MOTOR DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PARA EVITAR A FALTA D'ÁGUA NA VILA OURO BRANCO, COMUNIDADE DE OLHO D'ÁGUA, MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A presente indicação decorre de demandas apresentadas por moradores da Vila Ouro Branco, comunidade de Olho D'Água, no Município de Sobral, que relatam a recorrente falta de água na localidade, situação atribuída ao desgaste da tubulação e do motor responsáveis pelo bombeamento e pela distribuição de água à comunidade.
Trata-se, contudo, de infraestrutura que depende de manutenção preventiva constante, uma vez que a interrupção do funcionamento do motor ou o rompimento da tubulação compromete integralmente o abastecimento da localidade atendida, não havendo, em regra, sistema alternativo de reserva imediata.
A ausência de manutenção regular desses equipamentos agrava o desabastecimento e impõe às famílias residentes na Vila Ouro Branco a necessidade de buscar água em locais distantes ou de depender do fornecimento por carros-pipa, o que compromete a qualidade de vida da população e representa risco à saúde pública, sobretudo em período de estiagem.
O direito ao acesso à água potável e ao saneamento básico encontra amparo no art. 6º da Constituição Federal, que consagra os direitos sociais, e decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Compete ao Município, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se inclui o saneamento básico. A Lei Federal nº 14.026, de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, estabelece, em seu art. 2º, os princípios da universalização, da regularidade e da continuidade na prestação dos serviços, os quais reforçam a pertinência da presente indicação.
Registre-se que a presente propositura tem caráter sugestivo, dirigida ao Poder Executivo Municipal e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, na forma de indicação, respeitando-se a autonomia de gestão do Sistema Integrado de Saneamento Rural, entidade associativa sem fins econômicos que opera em conjunto com as comunidades atendidas, à qual não cabe imposição direta por parte deste Poder Legislativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2026 08:12:33 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 07/08/2026 10:58:12 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria José Oswaldo Soares Balreira Júnior |
Diretor Presidente do SAAE |
Sobral |
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
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