INDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VISÃO LEGAL NA TERCEIRA IDADE, VOLTADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE OCULAR, PREVENÇÃO DE DOENÇAS OFTALMOLÓGICAS E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS IDOSAS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A criação do Programa Visão Legal na Terceira Idade se justifica pela importância da saúde ocular na qualidade de vida dos idosos. A prevenção de doenças oftalmológicas e o acesso a cuidados especializados contribuem para a manutenção da autonomia e bem-estar dessa população. Além disso, a iniciativa visa reduzir o impacto social e econômico decorrente da perda da visão, promovendo a inclusão e a saúde integral dos idosos em Sobral.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/2026 10:01:48 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Raimundo Nonato do Nascimento | ENVIADO(A) | |
| 05/08/2026 10:35:59 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
Vossa Senhoria Francimones Rolim de Albuquerque |
Secretária de Sáude |
Prefeitura |
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