INDICA A EFETIVAÇÃO DA GRATUIDADE DE PESSOAS ATÍPICAS (ADULTOS E CRIANÇAS) NO SISTEMA PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO DISTRITO DE BILHEIRA E TAPERUABA, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 2.284/2022.
A gratuidade no transporte público para pessoas atípicas é uma medida essencial para promover a inclusão e garantir o acesso à mobilidade urbana. A Lei Municipal nº 2.284/2022, reconhece a importância de garantir esse direito às pessoas atípicas no distrito de Bilheira e Taperuaba, contribuindo para a igualdade de oportunidades e o exercício da cidadania. É fundamental que essa medida seja efetivada para garantir a dignidade e a autonomia desses indivíduos. Em Sobral, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à gratuidade no transporte público coletivo urbano, incluindo o rodoviário e o ferroviário. Esta gratuidade é assegurada pela legislação municipal. A gratuidade no transporte para pessoas atípicas, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é fundamental para promover a inclusão e garantir o acesso a direitos essenciais, como saúde e educação. Permite que esses indivíduos, muitas vezes com limitações de mobilidade ou dificuldades em lidar com ambientes de transporte, possam se deslocar com mais autonomia e sem custos adicionais, facilitando a participação em atividades diárias e a realização de tratamentos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/06/2026 08:02:06 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães | ENVIADO(A) | |
| 05/06/2026 09:02:26 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
Vossa Senhoria José Vytal Arruda Linhares |
Secretário de Transporte |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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