INDICA A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS ADAPTADAS, AO LAZER E À CONVIVÊNCIA SOCIAL DA PESSOA IDOSA NOS DISTRITOS E BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A presente Indicação possui grande relevância social e tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a realização de ações concretas e imediatas voltadas ao incentivo à prática de atividades físicas adaptadas, ao lazer e à convivência social da pessoa idosa, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa idosa.
O envelhecimento ativo e saudável constitui paradigma reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, segundo o qual o envelhecimento não deve ser sinônimo de inatividade ou de afastamento da vida social, mas sim de manutenção das capacidades funcionais, da participação comunitária e do bem-estar. A prática regular de atividades físicas adaptadas à pessoa idosa, tais como caminhadas orientadas, alongamento, ginástica funcional, dança sênior e práticas integrativas, produz benefícios amplamente documentados, dentre os quais a melhora da capacidade cardiovascular, o fortalecimento muscular, a prevenção de quedas e fraturas, o controle de doenças crônicas e a melhora do humor e da qualidade do sono.
Importante destacar que tais ações dispensam a criação de estruturas administrativas novas, podendo ser desenvolvidas em espaços públicos já existentes, tais como praças, ginásios, centros comunitários e Unidades Básicas de Saúde, com o apoio dos profissionais que já integram a rede municipal de saúde, esporte e assistência social, dentre os quais educadores físicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais. A medida, portanto, mostra-se de execução viável no curto prazo, valendo-se da estrutura já disponível e ampliando o alcance dos serviços públicos à população idosa.
A realização dessas ações nos distritos e bairros do Município é particularmente relevante em razão das dimensões territoriais de Sobral e da distribuição de sua população idosa, parcela significativa da qual reside em localidades distantes da sede e enfrenta dificuldades de acesso aos equipamentos centralizados. A descentralização das atividades amplia significativamente o alcance da política pública, contemplando aqueles em maior situação de vulnerabilidade social e geográfica.
A iniciativa também contribuirá para o enfrentamento da solidão e do isolamento social, fatores de risco frequentemente associados ao desenvolvimento de quadros depressivos na terceira idade, na medida em que a prática esportiva em grupo cria oportunidades de socialização, fortalecimento de vínculos comunitários e construção de redes de apoio entre os próprios participantes.
A presente proposta encontra respaldo na Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que estabelece a garantia de acesso ao esporte, ao lazer, à diversão e à integração social da pessoa idosa, bem como no Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que assegura a essa população o direito à saúde integral e ao envelhecimento saudável.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, o significativo envelhecimento populacional do Município de Sobral e a viabilidade prática da execução das ações ora indicadas, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para o desenvolvimento dessas atividades em benefício da população sobralense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2026 09:55:40 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 29/05/2026 10:13:54 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
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