INDICA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL, EDUCAÇÃO CONTINUADA E VALORIZAÇÃO CULTURAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A presente Indicação possui grande relevância social e tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação de programa voltado à promoção integral da pessoa idosa, nas dimensões da inclusão digital, da educação continuada e da valorização cultural, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa idosa, bem como com as diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
A inclusão digital da pessoa idosa constitui, atualmente, questão de inegável urgência social. Com a crescente digitalização dos serviços públicos, bancários e cotidianos, parcela significativa da população idosa enfrenta dificuldades para acessar bens e serviços essenciais, o que agrava sua vulnerabilidade econômica e social. Soma-se a essa dificuldade o fato de que a pessoa idosa figura, hoje, entre as principais vítimas de fraudes e golpes virtuais, sobretudo aqueles praticados por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e sistemas bancários eletrônicos, prejuízo este que compromete proventos, benefícios previdenciários e patrimônio acumulado ao longo de uma vida. A oferta de cursos básicos de informática e de uso de aplicativos, com ênfase nos serviços bancários e governamentais, constitui medida eficaz tanto para a promoção da autonomia quanto para a prevenção à violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa.
A implantação da Universidade Aberta da Pessoa Idosa, à semelhança de iniciativas exitosas existentes em outros entes federativos, configura, igualmente, importante instrumento de educação continuada, oferecendo cursos livres em diversas áreas do conhecimento, em parceria com instituições de ensino superior públicas e privadas. Tal iniciativa promove a permanência da pessoa idosa em atividade intelectual, contribui para a sua saúde mental e para a manutenção dos vínculos sociais, além de combater o estigma do envelhecimento como sinônimo de inatividade.
O incentivo às atividades culturais protagonizadas por idosos, por sua vez, valoriza os saberes tradicionais, as histórias de vida e a memória local, conferindo à pessoa idosa posição de protagonismo cultural e contribuindo para a preservação do patrimônio imaterial do Município de Sobral. Tais ações podem abranger oficinas, apresentações, registros audiovisuais, publicações e eventos culturais voltados ao reconhecimento da contribuição da pessoa idosa para a identidade sobralense.
Importante destacar que tais ações dialogam diretamente com a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que estabelece, dentre seus princípios, a garantia de acesso à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer da pessoa idosa, bem como a promoção de sua participação na sociedade. A iniciativa também se harmoniza com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde acerca do envelhecimento ativo, que preconiza a participação contínua da pessoa idosa nas dimensões social, econômica, cultural e cívica da vida em sociedade.
A iniciativa contribuirá, ainda, para o enfrentamento do idadismo, compreendido como toda forma de discriminação fundada na idade, ao reconhecer a pessoa idosa como sujeito ativo, capaz e protagonista de sua própria trajetória, em oposição aos estereótipos que a reduzem à condição de mera receptora de cuidados.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, o significativo envelhecimento populacional do Município de Sobral e a necessidade de políticas públicas integradas voltadas à promoção da pessoa idosa, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a viabilização do programa ora indicado em benefício da população sobralense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2026 09:44:56 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 29/05/2026 10:12:32 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
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