INDICA A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO PÓS-PARTO PARA MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
Art. 1º
A criação do Programa Municipal de Apoio Psicológico Pós-Parto, voltado à promoção da saúde mental das mulheres durante a gestação e no período pós-parto, no âmbito da rede pública municipal de saúde de Sobral.
Art. 2º
O Programa terá como objetivos:
I – prevenir e identificar casos de depressão pós-parto, ansiedade materna e demais transtornos emocionais relacionados ao puerpério;
II – oferecer acolhimento psicológico às mães no período gestacional e pós-parto;
III – fortalecer os vínculos familiares e o desenvolvimento saudável da maternidade;
IV – reduzir os impactos emocionais decorrentes das alterações físicas, hormonais e sociais vivenciadas pelas mulheres após o parto;
V – promover orientação emocional e suporte às famílias.
Art. 3º
O Programa poderá desenvolver as seguintes ações:
I – atendimento psicológico individual e em grupo;
II – acompanhamento multiprofissional nas unidades de saúde;
III – rodas de conversa e grupos terapêuticos para gestantes e puérperas;
IV – capacitação dos profissionais da atenção básica para identificação precoce de sinais de sofrimento emocional;
V – campanhas educativas sobre saúde mental materna;
VI – acompanhamento prioritário de mulheres em situação de vulnerabilidade social, gestação de risco, perdas gestacionais ou histórico de transtornos psicológicos.
Art. 4º
As ações poderão ser realizadas nos:
I – Centros de Saúde da Família (CSFs);
II – maternidades;
III – unidades de atenção psicossocial;
IV – demais equipamentos da rede municipal de saúde.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – universidades;
II – instituições de ensino;
III – hospitais;
IV – organizações da sociedade civil;
V – entidades de apoio à saúde mental e à mulher.
Art. 6º
As despesas decorrentes desta iniciativa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º
Esta Indicação entra em vigor na data de sua apresentação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo propor a criação de um Programa Municipal de Apoio Psicológico Pós-Parto no Município de Sobral, considerando a crescente necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde mental materna.
O período gestacional e o pós-parto representam fases de intensas transformações físicas, hormonais, emocionais e sociais na vida da mulher. Embora a maternidade seja frequentemente associada à felicidade e realização, muitas mulheres enfrentam sofrimento emocional significativo, incluindo ansiedade, exaustão, insegurança, depressão pós-parto e outros transtornos psicológicos que, muitas vezes, permanecem invisibilizados.
A ausência de acolhimento psicológico adequado pode gerar graves consequências para a saúde da mãe, do bebê e de toda a estrutura familiar, afetando o vínculo materno, o desenvolvimento infantil e a qualidade de vida da mulher.
Nesse contexto, torna-se fundamental que o Município fortaleça a rede de atenção à saúde da mulher, ampliando o cuidado também para a dimensão emocional e psicológica da maternidade.
A iniciativa busca garantir acolhimento humanizado, prevenção ao adoecimento mental e suporte especializado às mulheres durante o puerpério, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social, gravidez de risco ou histórico de sofrimento psicológico.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção integral à maternidade, além de dialogar diretamente com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS voltadas à atenção integral à saúde da mulher.
Além disso, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sobral já reconhece a importância da proteção à maternidade e dos direitos relacionados à gestação e ao pós-parto, assegurando direitos específicos às servidoras municipais , o que reforça a necessidade de ampliação das políticas públicas voltadas ao cuidado materno em toda a rede municipal.
Dessa forma, a criação do Programa Municipal de Apoio Psicológico Pós-Parto representa uma importante medida de proteção à saúde mental das mulheres, fortalecimento familiar e humanização da assistência à maternidade no Município de Sobral.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/05/2026 16:19:22 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 19/05/2026 17:49:57 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
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