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INDICAÇÃO: 2230/2026

Informações da matéria
Autor: Karine Ribeiro da Silva
Data: 15/05/2026
Visualizações:
Ementa

INDICA AFIXAÇÃO DE PLACAS E PAINÉIS COM O LIGUE 180 E O CONTATO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE SOBRAL (DDM-S) EM POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS, MERCADOS MUNICIPAIS E FEIRAS LIVRES.

Justificativa

A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a afixação de placas e painéis informativos contendo o número do Ligue 180 e o contato da Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S) em locais de grande circulação e acesso público, como postos de saúde, escolas, mercados municipais e feiras livres. A violência contra a mulher permanece como uma grave violação dos direitos humanos, exigindo do Poder Público medidas permanentes de prevenção, conscientização e fortalecimento dos canais de denúncia e acolhimento. Muitas vítimas, especialmente em situações de vulnerabilidade, desconhecem os meios disponíveis para buscar ajuda, orientação e proteção, o que contribui para a subnotificação e perpetuação dos casos de violência doméstica e familiar.

Nesse contexto, a divulgação ampla e acessível dos canais oficiais de denúncia e atendimento representa medida simples, de baixo custo e de elevado impacto social. A afixação de placas e painéis em locais estratégicos facilitará o acesso rápido à informação, permitindo que vítimas, familiares ou testemunhas saibam onde procurar apoio e denunciar situações de violência. Os postos de saúde, escolas, mercados municipais e feiras livres são espaços de grande circulação popular e contato direto com a comunidade, tornando-se ambientes adequados para a disseminação de informações de utilidade pública e conscientização social. Além disso, muitos desses espaços são frequentados diariamente por mulheres que podem estar em situação de risco ou convivendo com episódios de violência doméstica.

A iniciativa também contribui para fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres, incentivar denúncias e ampliar a conscientização coletiva acerca da importância do enfrentamento à violência doméstica, promovendo uma cultura de proteção, respeito e garantia de direitos. Importante destacar que a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da promoção dos direitos fundamentais, estando em consonância com as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), que prevê a adoção de medidas integradas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/05/2026 08:44:42 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
15/05/2026 09:09:45 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Vanessa Braga

Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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