INDICA AFIXAÇÃO DE PLACAS E PAINÉIS COM O LIGUE 180 E O CONTATO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE SOBRAL (DDM-S) EM POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS, MERCADOS MUNICIPAIS E FEIRAS LIVRES.
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a afixação de placas e painéis informativos contendo o número do Ligue 180 e o contato da Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S) em locais de grande circulação e acesso público, como postos de saúde, escolas, mercados municipais e feiras livres. A violência contra a mulher permanece como uma grave violação dos direitos humanos, exigindo do Poder Público medidas permanentes de prevenção, conscientização e fortalecimento dos canais de denúncia e acolhimento. Muitas vítimas, especialmente em situações de vulnerabilidade, desconhecem os meios disponíveis para buscar ajuda, orientação e proteção, o que contribui para a subnotificação e perpetuação dos casos de violência doméstica e familiar.
Nesse contexto, a divulgação ampla e acessível dos canais oficiais de denúncia e atendimento representa medida simples, de baixo custo e de elevado impacto social. A afixação de placas e painéis em locais estratégicos facilitará o acesso rápido à informação, permitindo que vítimas, familiares ou testemunhas saibam onde procurar apoio e denunciar situações de violência. Os postos de saúde, escolas, mercados municipais e feiras livres são espaços de grande circulação popular e contato direto com a comunidade, tornando-se ambientes adequados para a disseminação de informações de utilidade pública e conscientização social. Além disso, muitos desses espaços são frequentados diariamente por mulheres que podem estar em situação de risco ou convivendo com episódios de violência doméstica.
A iniciativa também contribui para fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres, incentivar denúncias e ampliar a conscientização coletiva acerca da importância do enfrentamento à violência doméstica, promovendo uma cultura de proteção, respeito e garantia de direitos. Importante destacar que a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da promoção dos direitos fundamentais, estando em consonância com as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), que prevê a adoção de medidas integradas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/05/2026 08:44:42 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 15/05/2026 09:09:45 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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