INSTITUI A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES PARA ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS A PACIENTES EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A presente proposição tem como objetivo ampliar o acesso à saúde pública de forma eficiente, humanizada e responsável, especialmente para cidadãos que enfrentam dificuldades de locomoção e dependem do uso contínuo de medicamentos.
É recorrente a situação de pacientes, sobretudo idosos acamados, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas, que não conseguem realizar a retirada de medicamentos nas unidades de saúde, o que compromete a continuidade dos tratamentos e agrava quadros clínicos.
A proposta de criação de um Plano de Ações para Entrega Domiciliar de Medicamentos apresenta-se como uma solução viável e estratégica, uma vez que utiliza a própria estrutura já existente da Atenção Básica, em especial os Agentes Comunitários de Saúde, que já realizam visitas domiciliares regulares.
Importante destacar que a medida não gera impacto financeiro significativo, pois se baseia na reorganização de fluxos e otimização dos serviços já prestados, promovendo maior eficiência administrativa.
A abrangência geral da proposta, contemplando sede e distritos, reforça o princípio da universalidade e equidade no acesso à saúde, garantindo que todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade possam ser atendidos de forma justa.
A presente indicação encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Sobral, que estabelece como dever do Município assegurar políticas públicas de saúde, com acesso universal e igualitário às ações e serviços, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, a iniciativa contribui para a efetivação do direito à saúde, assegurando dignidade, continuidade de tratamento e melhoria da qualidade de vida da população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/04/2026 16:43:51 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 27/04/2026 16:43:51 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 27/04/2026 16:45:14 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
ART. 1º INSTITUI A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÕES PARA ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS, DESTINADO A PACIENTES EM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
ART. 2º O PLANO DE AÇÕES DE QUE TRATA ESTA INDICAÇÃO TERÁ COMO PÚBLICO BENEFICIÁRIO:
I – IDOSOS ACAMADOS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA;
II – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO;
III – PACIENTES COM DOENÇAS CRÔNICAS EM TRATAMENTO CONTÍNUO;
IV – PACIENTES EM TRATAMENTO PROLONGADO QUE NECESSITEM DE MEDICAÇÃO REGULAR;
V – USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DEVIDAMENTE CADASTRADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
ART. 3º A EXECUÇÃO DO PLANO DEVERÁ OCORRER POR MEIO DA ESTRUTURA JÁ EXISTENTE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIALMENTE ATRAVÉS:
I – DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS);
II – DAS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF);
III – DAS FARMÁCIAS DOS CENTROS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CSF).
ART. 4º A OPERACIONALIZAÇÃO DAS ENTREGAS DEVERÁ OBSERVAR:
I – O PLANEJAMENTO DE ROTAS DURANTE AS VISITAS DOMICILIARES JÁ REALIZADAS PELOS ACS;
II – O CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA DOS BENEFICIÁRIOS PELAS EQUIPES DE SAÚDE;
III – O CONTROLE E REGISTRO DAS ENTREGAS REALIZADAS;
IV – A PRIORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO;
V – A INTEGRAÇÃO ENTRE AS UNIDADES DE SAÚDE E OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS.
ART. 5º O PLANO DE AÇÕES DEVERÁ CONTEMPLAR DE FORMA AMPLA TODA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ABRANGENDO TANTO A SEDE QUANTO OS DISTRITOS, GARANTINDO ACESSO IGUALITÁRIO AOS BENEFICIÁRIOS.
ART. 6º A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DEVERÁ OCORRER SEM GERAÇÃO DE NOVOS CUSTOS AO ERÁRIO, UTILIZANDO-SE DOS RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICOS JÁ DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
ART. 7º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE INDICAÇÃO, DEFININDO CRITÉRIOS OPERACIONAIS, FLUXOS DE ATENDIMENTO E MECANISMOS DE CONTROLE.
ART. 8º ESTE PROJETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.