PROPÕE A INSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL VOLTADO AO ESTÍMULO E SUPORTE ÀS MULHERES EMPREENDEDORAS DO MEIO RURAL, ESPECIALMENTE AQUELAS EM SITUAÇÃO DE BAIXA RENDA, COM FOCO NO FORTALECIMENTO DO EMPREENDEDORISMO FEMININO, PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E AMPLIAÇÃO DA GERAÇÃO DE RENDA.
A presente proposta tem como finalidade atender uma demanda relevante das mulheres que atuam na zona rural do município, as quais frequentemente enfrentam obstáculos relacionados ao acesso a crédito, qualificação profissional, tecnologia e oportunidades de geração de renda .
Estudos e dados locais indicam que grande parte dessas mulheres encontra-se em situação de vulnerabilidade, sem acesso adequado a políticas públicas específicas que incentivem sua autonomia econômica e o empreendedorismo feminino.
A implementação de um programa municipal voltado a esse público permitirá a criação de condições favoráveis para o desenvolvimento de atividades produtivas de maneira estruturada e sustentável, contribuindo para o fortalecimento da economia local.
A iniciativa poderá ser viabilizada por meio de parcerias com entidades como o SEBRAE, cooperativas, associações rurais, instituições de ensino e organizações sociais, além da utilização de recursos próprios ou oriundos de cooperação com outras esferas governamentais.
Entre as ações possíveis estão o acesso ao microcrédito, a criação de linhas de financiamento específicas e a oferta contínua de capacitação técnica.
Destaca-se que o fortalecimento da mulher no campo gera impactos positivos diretos, como a redução das desigualdades sociais, o aumento da renda familiar e a melhoria das condições de vida no meio rural.
Além disso, trata-se de uma proposta viável do ponto de vista financeiro, podendo ser implementada gradualmente e com apoio de programas já existentes.
Diante disso, solicita-se o apoio dos demais parlamentares e a análise do Poder Executivo quanto à viabilidade de implantação da iniciativa, com a elaboração de estudos técnicos e orçamentários necessários.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/04/2026 15:33:44 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 27/04/2026 16:03:30 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL DECRETA: ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À MULHER EMPREENDEDORA RURAL, DIRECIONADO ÀS MULHERES QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES NO MEIO RURAL E QUE SE ENQUADREM COMO DE BAIXA RENDA.
PARÁGRAFO ÚNICO: CONSIDERA-SE BAIXA RENDA FAMILIAR, PARA FINS DESTA LEI, AQUELA CUJA RENDA BRUTA NÃO ULTRAPASSE 25% DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF, CONFORME NORMAS DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL.
ART. 2º O PROGRAMA PODERÁ SER EXECUTADO DE FORMA INTEGRADA COM INICIATIVAS NACIONAIS, COMO O PRONAF E POLÍTICAS VOLTADAS AO EMPREENDEDORISMO FEMININO.
ART. 3º CONSTITUEM DIRETRIZES DO PROGRAMA:
I – PROMOVER AÇÕES QUE AMPLIEM O ACESSO À TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO NO MEIO RURAL;
II – INCENTIVAR PRÁTICAS DE EMPREENDEDORISMO SUSTENTÁVEL;
III – FACILITAR O ACESSO AO CRÉDITO RURAL PARA MULHERES, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E MELHORIA DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO;
IV – OFERTAR CAPACITAÇÕES GRATUITAS E DE QUALIDADE, POR MEIO DE PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES COMO O SEBRAE;
V – ESTIMULAR A ARTICULAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO, SETOR PRIVADO E SOCIEDADE CIVIL PARA FORTALECER INICIATIVAS FEMININAS NO CAMPO.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DAS SECRETARIAS COMPETENTES, ATUARÁ DE FORMA INTEGRADA COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, ESTABELECENDO PARCERIAS E CONVÊNIOS PARA VIABILIZAR AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, ACESSO A CRÉDITO, EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA NO MEIO RURAL.
ART. 5º OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS DEVERÃO REALIZAR AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DAS AÇÕES IMPLEMENTADAS, COM O OBJETIVO DE VERIFICAR SUA EFICÁCIA E PROMOVER MELHORIAS CONTÍNUAS.
ART. 6º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR ESTA LEI CONFORME NECESSÁRIO PARA SUA PLENA EXECUÇÃO.
ART. 7º ESTA LEI PASSA A VIGORAR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.