Matérias

PROJETO DE LEI: 074/2026

Informações da matéria
Autor: MARLON MARCELO RODRIGUES SOBREIRA
Data: 27/04/2026
Visualizações:
Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOURO PÚBLICO NO DISTRITO DE JAIBARAS, MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Submeto à apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Lei que visa denominar oficialmente de Rua João Ximenes Meneses uma via pública localizada no Bairro Barragem, na sede do Distrito de Jaibaras, neste Município.

A homenagem é justa e oportuna, pois recai sobre um cidadão que construiu sua história em Jaibaras e contribuiu para o desenvolvimento da comunidade rural.

Nascido em Groaíras em 1929, João Ximenes Meneses fixou residência em Jaibaras ainda jovem, após perder a mãe precocemente.
Agricultor durante toda a vida, tirou da terra o sustento de sua família e tornou-se referência de trabalho, perseverança e honestidade para os moradores da região. Pai de doze filhos, formou família numerosa pautada nos valores da dignidade e do esforço.
Faleceu aos 92 anos, deixando memória de homem bom, simples e respeitado por todos que com ele conviveram. A denominação do logradouro público com seu nome tem o condão de perpetuar sua história, valorizar a memória dos pioneiros que ajudaram a construir o distrito e fortalecer a identidade local.

Trata-se, portanto, de reconhecimento público merecido, que esta Casa Legislativa presta em nome do povo sobralense.

Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres Vereadores para aprovação desta matéria.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2026 09:34:49 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Marlon Marcelo Rodrigues Sobreira
ENVIADO(A)   
27/04/2026 10:15:46 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
27/04/2026 17:00:00 LEITURA  22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 27/04/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
29/04/2026 10:00:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
04/05/2026 09:30:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
04/05/2026 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/05/2026. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
04/05/2026 18:20:00 2ª VOTAÇÃO  18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/05/2026. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Marlon Sobreira

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

04/05/2026

RELATÓRIO: 78/2026

Projeto de Lei: 074/2026, de 27/04/2026. Ementa: Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro público no Distrito de Jaibaras, município de Sobral-CE, e dá outras providências. Autoria: Marlon Marcelo Rodrigues Sobreira.

Matérias

04/05/2026

PARECER DA COMISSÃO: 76/2026

Projeto de Lei: 074/2026, de 27/04/2026. Ementa: Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro público no Distrito de Jaibaras, município de Sobral-CE, e dá outras providências. Autoria: Marlon Marcelo Rodrigues Sobreira.

Matérias

Sessão: 18/2026 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 24/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FULCRO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA JOÃO XIMENES MENESES A VIA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE A RUA MARIA RAIMUNDA DA SILVA E A RUA ANTÔNIA ALGENORA RODRIGUES, SITUADA NO BAIRRO BARRAGEM, NA SEDE DO DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A COLOCAÇÃO DAS PLACAS DE NOMENCLATURA E A DEVIDA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIALMENTE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON