INDICA A IMPLEMENTAÇÃO E O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL E ADAPTADA PARA ESTUDANTES DIAGNOSTICADOS COM DIABETES, HIPOGLICEMIA E DOENÇA CELÍACA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DOS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO TORTO, APRAZÍVEL, RAFAEL ARRUDA E PEDRA DE FOGO, NO MUNICIPIO DE SOBRAL.
A presente indicação tem como objetivo garantir alimentação segura, inclusiva e adequada aos estudantes da rede pública municipal que possuem condições de saúde que exigem controle alimentar rigoroso.
Sugere-se que a medida contemple:
• Elaboração de cardápios específicos por nutricionistas da rede municipal;
• Identificação dos alunos com restrições alimentares mediante laudo médico;
• Capacitação dos profissionais responsáveis pela merenda escolar;
• Aquisição de alimentos apropriados (sem açúcar, sem glúten, com controle glicêmico);
• Acompanhamento periódico do estado nutricional desses estudantes.
Crianças e adolescentes com diabetes, hipoglicemia e doença celíaca enfrentam riscos reais quando submetidos a uma alimentação inadequada, podendo sofrer desde mal-estar até complicações graves de saúde. No ambiente escolar, onde passam boa parte do dia, é essencial que recebam uma alimentação compatível com suas necessidades.
Além disso, a ausência de uma merenda adaptada pode gerar exclusão social, uma vez que esses alunos muitas vezes não podem consumir os mesmos alimentos que os demais colegas, impactando diretamente seu bem-estar e desenvolvimento.
Do ponto de vista legal, a medida encontra respaldo em diversas normas:
• A Lei Orgânica do Município de Sobral assegura o direito à saúde e à alimentação, especialmente às crianças e adolescentes, determinando que o Município atue na promoção do bem-estar coletivo;
• Compete ao Município manter programas de educação e garantir condições adequadas para o desenvolvimento dos alunos, inclusive com ações integradas de saúde e assistência;
• O Poder Legislativo possui a atribuição de indicar medidas de interesse público e social, promovendo a articulação com o Executivo para atender demandas da população.
Além disso, a legislação nacional, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), já prevê a obrigatoriedade de atendimento alimentar especializado para alunos com necessidades específicas, reforçando a importância da medida no âmbito municipal.
Dessa forma, a implementação de uma merenda escolar adaptada representa um avanço significativo na promoção da inclusão, saúde e qualidade de vida dos estudantes, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2026 10:57:02 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 07/04/2026 11:10:56 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
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