INDICA O CARRO DE CORREIÇÃO ANIMAL PARA CAPTURA, TRANSPORTE E GUARDA TEMPORÁRIA DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE SOLTOS OU ABANDONADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NOS DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, RAFAEL ARRUDA, APRAZÍVEL E PEDRA DE FOGO, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO DA SETRAN Nº 25001, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal, especialmente à Secretaria de Trânsito e Transportes (SETRAN), a destinação e operação efetiva do carro de correição animal para atuação nos distritos de São José do Torto, Rafael Arruda, Aprazível e Pedra de Fogo, com a finalidade de captura, transporte e guarda temporária de animais de médio e grande porte soltos ou abandonados em vias e logradouros públicos, conforme previsto no Edital de Licitação nº 25001 da SETRAN.
A circulação de animais de grande porte, como bovinos, equinos e muares, em vias públicas representa grave risco à segurança viária, podendo ocasionar acidentes com veículos, motociclistas e pedestres, inclusive com registro de ocorrências fatais em diversos municípios. Além disso, há o comprometimento da ordem pública e da saúde coletiva, especialmente quando tais animais permanecem por longos períodos em espaços urbanos, muitas vezes sem qualquer controle sanitário.
Embora o município de Sobral disponha de estrutura contratada para os serviços de correição animal, como previsto no referido Edital, é notório que os distritos mais distantes da sede não têm sido devidamente contemplados com essa política pública, o que reforça a necessidade de uma atuação mais abrangente e equitativa do serviço, garantindo a proteção tanto da população quanto dos próprios animais.
Ademais, a Lei Orgânica do Município estabelece como dever do Poder Público local a promoção de políticas de proteção à fauna, segurança pública, trânsito e mobilidade urbana. Nesse contexto, a execução plena do serviço de correição nos distritos supracitados se apresenta não apenas como uma ação de fiscalização e ordenamento urbano, mas também como uma medida de bem-estar animal e de preservação da integridade física dos cidadãos.
Dessa forma, ao indicar a implementação rotineira desse serviço nos referidos distritos, busca-se fortalecer o alcance territorial da política pública de correição animal, promover a justiça territorial no atendimento dos serviços públicos e garantir maior segurança e tranquilidade para todos os munícipes.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/12/2025 11:38:11 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 04/12/2025 12:03:10 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/12/2025 17:00:00 | LEITURA | 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 09/12/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria José Leandro Menezes Costa |
Secretário Municipal de Trânsito |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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