INDICAÇÃO: 2603/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 06/10/2025
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Ementa

INDICA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE AREIA COM REDE PARA VÔLEI, FUTEVÔLEI E "BEACH TENNIS" NO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO, SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a construção de uma quadra de areia poliesportiva, com estrutura adequada e rede para a prática de vôlei de praia, futevôlei e beach tennis, no Distrito de Pedra de Fogo, zona rural do Município de Sobral/CE.

A proposição visa fomentar o esporte, o lazer e a inclusão social, oferecendo à população local, especialmente aos jovens, adolescentes e crianças, um espaço seguro, acessível e estruturado para atividades físicas regulares, alinhando-se aos princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde pública e do desenvolvimento social, conforme previstos na Constituição Federal (arts. 6º e 217).

O Distrito de Pedra de Fogo apresenta demanda crescente por espaços esportivos alternativos, e a quadra de areia se mostra como uma solução de baixo custo, rápida execução e alto impacto comunitário. As modalidades mencionadas: vôlei de praia, futevôlei e beach tennis, têm se popularizado amplamente, tanto em áreas urbanas quanto em comunidades do interior, promovendo bem-estar físico, socialização e a ocupação saudável do tempo livre.

Ademais, a prática esportiva em equipamentos públicos:

-Previne doenças físicas e mentais, contribuindo para a melhoria da saúde pública;
-Combate a ociosidade e a vulnerabilidade social, afastando crianças e adolescentes de contextos de risco;
-Estimula valores como disciplina, cooperação e respeito às regras, fundamentais à formação cidadã;
-Fortalece o sentimento de pertencimento e identidade comunitária, incentivando o uso coletivo dos espaços públicos;
-Pode inclusive fomentar eventos esportivos locais, promovendo o turismo regional e a economia do distrito.

A construção da quadra de areia é compatível com o interesse local e a competência do Município, conforme dispõe o art. 30, I e IX da Constituição Federal, e o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Sobral. Além disso, está alinhada às diretrizes de promoção do esporte como direito social e política pública permanente.

Dessa forma, a presente indicação representa uma resposta concreta à necessidade de valorização da juventude rural sobralense, sendo um investimento que trará retorno social duradouro para a comunidade de Pedra de Fogo.

Diante do exposto, contamos com o apoio do Poder Executivo Municipal para que esta demanda seja acolhida e incluída no planejamento de obras e ações estruturantes, promovendo inclusão, saúde e cidadania através do esporte.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/10/2025 14:12:04 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
06/10/2025 15:35:59 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
11/11/2025 17:00:00 LEITURA  67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/11/2025 17:15:00 LEITURA  67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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