INDICA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE AREIA COM REDE PARA VÔLEI, FUTEVÔLEI E "BEACH TENNIS" NO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO, SOBRAL-CE.
A presente indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a construção de uma quadra de areia poliesportiva, com estrutura adequada e rede para a prática de vôlei de praia, futevôlei e beach tennis, no Distrito de Pedra de Fogo, zona rural do Município de Sobral/CE.
A proposição visa fomentar o esporte, o lazer e a inclusão social, oferecendo à população local, especialmente aos jovens, adolescentes e crianças, um espaço seguro, acessível e estruturado para atividades físicas regulares, alinhando-se aos princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde pública e do desenvolvimento social, conforme previstos na Constituição Federal (arts. 6º e 217).
O Distrito de Pedra de Fogo apresenta demanda crescente por espaços esportivos alternativos, e a quadra de areia se mostra como uma solução de baixo custo, rápida execução e alto impacto comunitário. As modalidades mencionadas: vôlei de praia, futevôlei e beach tennis, têm se popularizado amplamente, tanto em áreas urbanas quanto em comunidades do interior, promovendo bem-estar físico, socialização e a ocupação saudável do tempo livre.
Ademais, a prática esportiva em equipamentos públicos:
-Previne doenças físicas e mentais, contribuindo para a melhoria da saúde pública;
-Combate a ociosidade e a vulnerabilidade social, afastando crianças e adolescentes de contextos de risco;
-Estimula valores como disciplina, cooperação e respeito às regras, fundamentais à formação cidadã;
-Fortalece o sentimento de pertencimento e identidade comunitária, incentivando o uso coletivo dos espaços públicos;
-Pode inclusive fomentar eventos esportivos locais, promovendo o turismo regional e a economia do distrito.
A construção da quadra de areia é compatível com o interesse local e a competência do Município, conforme dispõe o art. 30, I e IX da Constituição Federal, e o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Sobral. Além disso, está alinhada às diretrizes de promoção do esporte como direito social e política pública permanente.
Dessa forma, a presente indicação representa uma resposta concreta à necessidade de valorização da juventude rural sobralense, sendo um investimento que trará retorno social duradouro para a comunidade de Pedra de Fogo.
Diante do exposto, contamos com o apoio do Poder Executivo Municipal para que esta demanda seja acolhida e incluída no planejamento de obras e ações estruturantes, promovendo inclusão, saúde e cidadania através do esporte.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2025 14:12:04 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 06/10/2025 15:35:59 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 11/11/2025 17:00:00 | LEITURA | 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 11/11/2025 17:15:00 | LEITURA | 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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