MODIFICA § 2º DO ART. 109 DO CAPÍTULO VII DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.
O presente Projeto de Resolução visa introduzir maior segurança jurídica e eficiência ao processo legislativo, mediante a alteração do § 2º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa.
Atualmente, a ausência de previsão expressa quanto ao arquivamento automático de projetos que recebem relatórios contrários unânimes da Comissão de Finanças, Justiça e Redação gera insegurança quanto ao trâmite e à ultratividade de proposições manifestamente inconstitucionais, ilegais ou contrárias ao interesse público.
A modificação proposta estabelece que, quando a Comissão se manifestar de forma unânime pela contrariedade ao mérito do projeto por quaisquer desses vícios, o arquivamento ocorrerá de ofício, independentemente de deliberação plenária. Essa medida visa:
• Agilizar a tramitação, evitando que matérias manifestamente inviáveis consumam tempo desnecessário do Plenário;
• Conferir transparência ao rito de arquivamento, que passará a observar critério objetivo e previamente estabelecido;
• Reforçar a função técnica das Comissões permanentes, cujo papel é precipuamente o de analisar a juridicidade e o mérito das proposituras;
• Alinhar o Regimento Interno às melhores práticas legislativas, que preveem a desobstrução automática de pautas em casos de manifestação técnica contrária unânime.
A medida encontra amparo no princípio da eficiência administrativa (art. 37 da CF/88) e na autonomia regimentar das Casas Legislativas (art. 29 da CF/88), assegurando que a atuação da Câmara seja pautada pela racionalidade e pela juridicidade.
Dessa forma, a alteração ora proposta contribui para a otimização dos trabalhos legislativos, conferindo maior celeridade, segurança e técnica à tramitação das matérias perante a esta Edilidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/09/2025 08:45:39 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MICHELINE CARNEIRO IBIAPINA | ENVIADO(A) | |
| 26/09/2025 09:01:21 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 29/09/2025 09:33:48 | PROTOCOLADO | AGENTE: | RETIRADO PELO AUTOR | Projeto retirado a pedido da autora. |
A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DEMAIS NORMAS CORRELATAS:
RESOLVE:
ART. 1º MODIFICA § 2º DO ART. 109 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
CAPÍTULO VII
DOS PROJETOS
ART. 107...
ART. 108...
ART. 109...
§ 1º...
§ 2º SERÃO AUTOMATICAMENTE ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE ANUÊNCIA DO PLENÁRIO, TODOS OS PROJETOS QUE RECEBEREM RELATÓRIOS CONTRÁRIOS AO MÉRITO, POR INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO, QUANDO ACOMPANHADOS POR UNANIMIDADE DOS MEMBROS PRESENTES DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.