INDICA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO CAMPO DE FUTEBOL DA LOCALIDADE DE PAU D’ARCO, DISTRITO DE APRAZÍVEL, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a execução de serviços de iluminação pública no campo de futebol localizado na comunidade de Pau D’Arco, no distrito de Aprazível, zona rural de Sobral-CE.
Trata-se de uma demanda legítima da população local, especialmente da juventude e dos desportistas que utilizam o espaço como principal ponto de encontro comunitário, lazer e prática esportiva. A ausência de iluminação pública adequada no local inviabiliza a utilização do campo durante o período noturno, restringindo o acesso ao esporte e comprometendo a segurança dos frequentadores.
A implementação da iluminação pública nesse equipamento trará diversos benefícios, dentre os quais se destacam:
-Promoção da cidadania e do esporte como vetor de inclusão social, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens;
-Ampliação do uso seguro do espaço público à noite, prevenindo situações de violência e garantindo o direito à cidade e ao lazer;
-Fortalecimento do vínculo comunitário, com reflexos positivos na saúde mental, na convivência social e na redução de práticas nocivas;
-Valorização da localidade e estímulo ao surgimento de eventos esportivos e culturais.
A medida está alinhada ao disposto no art. 6º da Constituição Federal, que consagra o direito ao lazer como direito social, e com os objetivos da Política Municipal de Esporte e Lazer, além de observar os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, conforme orienta a doutrina de Direito Administrativo (Meirelles, 2023). Ademais, encontra respaldo na competência municipal prevista no art. 30, I e II da CF/88 e no art. 8º da Lei Orgânica do Município de Sobral, que dispõe sobre a atribuição do Município de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse local, como é o caso da iluminação pública.
Diante do exposto, considerando o impacto social positivo da proposta, solicitamos o apoio do Executivo Municipal para o atendimento desta demanda, cuja viabilidade técnica pode ser avaliada pela Secretaria competente, observadas as disposições legais e orçamentárias cabíveis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/09/2025 09:01:43 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 24/09/2025 09:10:37 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 04/11/2025 17:00:00 | LEITURA | 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/11/2025 17:15:00 | LEITURA | 65ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria José Sidcley Tavares Ferreira Gomes |
Secretário de Conservação e Serviços Públicos |
Sobral |
Vossa Senhoria Marinho Júnior Cavalcante |
Secretário de Esporte e Lazer |
Sobral |
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