INDICAÇÃO: 2449/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 16/09/2025
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Ementa

INDICA A IMPLANTAÇÃO DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES, NO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente indicação tem por objetivo assegurar a efetivação do direito à educação inclusiva, equitativa e de qualidade, por meio da implantação de uma Sala de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Escola Municipal de Ensino Infantil Vicente Antenor Ferreira Gomes, localizada no Distrito de Rafael Arruda, zona rural do município de Sobral-CE.

A referida unidade de ensino atende a uma comunidade escolar diversa e crescente, que demanda ações estruturadas voltadas ao acolhimento pedagógico de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, público-alvo do AEE, conforme definido pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

A implantação da Sala de Recursos Multifuncionais visa garantir o acesso a um ambiente pedagógico adequado, com equipamentos, mobiliários e materiais específicos que possibilitem o desenvolvimento das habilidades desses estudantes, respeitando suas singularidades e potencialidades. Tal medida cumpre os preceitos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece como dever do poder público assegurar, criar e manter mecanismos de inclusão escolar em todos os níveis.

Ademais, a ausência desse suporte especializado na localidade de Rafael Arruda impõe barreiras significativas à aprendizagem e ao desenvolvimento das crianças que dependem desse atendimento, especialmente pela distância e dificuldades de deslocamento até os polos urbanos onde, eventualmente, o AEE é ofertado. A descentralização desse serviço educacional é, portanto, não apenas uma medida de inclusão, mas também de justiça social e de promoção da equidade territorial no acesso às políticas públicas.

Cabe destacar que a medida também está alinhada às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que determina a oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino, com o devido suporte pedagógico complementar e especializado.

Diante disso, urge a necessidade de implantação da Sala de Recursos Multifuncionais nesta escola, como instrumento fundamental para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, promovendo um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e comprometido com a formação integral de todos.

Contamos, assim, com a sensibilidade e o compromisso do Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Educação, para viabilizar essa importante demanda da comunidade de Rafael Arruda.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/09/2025 15:05:04 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
16/09/2025 16:47:46 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
03/11/2025 17:00:00 LEITURA  64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
03/11/2025 17:15:00 LEITURA  64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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