INDICA A IMPLANTAÇÃO DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES, NO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A presente indicação tem por objetivo assegurar a efetivação do direito à educação inclusiva, equitativa e de qualidade, por meio da implantação de uma Sala de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Escola Municipal de Ensino Infantil Vicente Antenor Ferreira Gomes, localizada no Distrito de Rafael Arruda, zona rural do município de Sobral-CE.
A referida unidade de ensino atende a uma comunidade escolar diversa e crescente, que demanda ações estruturadas voltadas ao acolhimento pedagógico de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, público-alvo do AEE, conforme definido pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
A implantação da Sala de Recursos Multifuncionais visa garantir o acesso a um ambiente pedagógico adequado, com equipamentos, mobiliários e materiais específicos que possibilitem o desenvolvimento das habilidades desses estudantes, respeitando suas singularidades e potencialidades. Tal medida cumpre os preceitos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece como dever do poder público assegurar, criar e manter mecanismos de inclusão escolar em todos os níveis.
Ademais, a ausência desse suporte especializado na localidade de Rafael Arruda impõe barreiras significativas à aprendizagem e ao desenvolvimento das crianças que dependem desse atendimento, especialmente pela distância e dificuldades de deslocamento até os polos urbanos onde, eventualmente, o AEE é ofertado. A descentralização desse serviço educacional é, portanto, não apenas uma medida de inclusão, mas também de justiça social e de promoção da equidade territorial no acesso às políticas públicas.
Cabe destacar que a medida também está alinhada às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que determina a oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino, com o devido suporte pedagógico complementar e especializado.
Diante disso, urge a necessidade de implantação da Sala de Recursos Multifuncionais nesta escola, como instrumento fundamental para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, promovendo um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e comprometido com a formação integral de todos.
Contamos, assim, com a sensibilidade e o compromisso do Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Educação, para viabilizar essa importante demanda da comunidade de Rafael Arruda.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/09/2025 15:05:04 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 16/09/2025 16:47:46 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/11/2025 17:00:00 | LEITURA | 64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/11/2025 17:15:00 | LEITURA | 64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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