INDICA À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL A ATUALIZAÇÃO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL - PMDE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2019.
A presente indicação encontra respaldo no princípio constitucional da publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), bem como na Lei Complementar no 131/2009, que impõem à Administração Pública a obrigação de assegurar a transparência da gestão fiscal e o livre acesso às informações de interesse coletivo ou geral. Tal dever se harmoniza, ainda, com o objetivo maior de promover o controle social e a boa governança administrativa.
O Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - PMDE, conforme delineado pela Lei Municipal no 1.861/2019, destina-se a assegurar a adequada aplicação de recursos financeiros para manutenção, funcionamento e aprimoramento da qualidade da educação básica no âmbito do Município. Tais recursos, por sua natureza pública, demandam transparência plena quanto à sua execução e destinação.
No portal oficial do Município de Sobral, embora já exista área específica destinada à prestação de contas do PMDE, verifica-se que os dados ali disponibilizados encontram-se desatualizados, comprometendo a efetividade do controle social e a concretização do direito de acesso à informação. Torna-se, pois, imprescindível a imediata atualização desse espaço, de modo a permitir que pais, estudantes, professores e demais cidadãos possam consultar, de forma clara e tempestiva, a prestação de contas, contendo:
- os valores recebidos por cada unidade escolar;
- o detalhamento das despesas realizadas (materiais, reformas, capacitações, tecnologia etc.);
-procedimento de contratação das aquisições e serviços
- relatórios de auditoria e acompanhamento, quando houver.
Tal providência não apenas reforçará a transparência e a accountability da Administração, como também contribuirá para a prevenção de eventuais irregularidades, fomentando a confiança da sociedade na gestão pública e possibilitando o acompanhamento e fiscalização direta por parte da comunidade escolar e da sociedade civil organizada.
Diante do exposto, pugna-se pela adoção das medidas necessárias à efetiva atualização das informações relativas ao PMDE no Portal da Transparência, observando-se os preceitos legais e constitucionais aplicáveis, em estrita conformidade com o princípio da publicidade administrativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/08/2025 14:59:29 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 12/08/2025 15:33:13 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 06/10/2025 17:00:00 | LEITURA | 57ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 06/10/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 06/10/2025 17:15:00 | LEITURA | 57ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 06/10/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
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