INDICAÇÃO: 2184/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 12/08/2025
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Ementa

INDICA À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL A ATUALIZAÇÃO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL - PMDE, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2019.

Justificativa

A presente indicação encontra respaldo no princípio constitucional da publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), bem como na Lei Complementar no 131/2009, que impõem à Administração Pública a obrigação de assegurar a transparência da gestão fiscal e o livre acesso às informações de interesse coletivo ou geral. Tal dever se harmoniza, ainda, com o objetivo maior de promover o controle social e a boa governança administrativa.

O Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - PMDE, conforme delineado pela Lei Municipal no 1.861/2019, destina-se a assegurar a adequada aplicação de recursos financeiros para manutenção, funcionamento e aprimoramento da qualidade da educação básica no âmbito do Município. Tais recursos, por sua natureza pública, demandam transparência plena quanto à sua execução e destinação.

No portal oficial do Município de Sobral, embora já exista área específica destinada à prestação de contas do PMDE, verifica-se que os dados ali disponibilizados encontram-se desatualizados, comprometendo a efetividade do controle social e a concretização do direito de acesso à informação. Torna-se, pois, imprescindível a imediata atualização desse espaço, de modo a permitir que pais, estudantes, professores e demais cidadãos possam consultar, de forma clara e tempestiva, a prestação de contas, contendo:
- os valores recebidos por cada unidade escolar;
- o detalhamento das despesas realizadas (materiais, reformas, capacitações, tecnologia etc.);
-procedimento de contratação das aquisições e serviços
- relatórios de auditoria e acompanhamento, quando houver.
Tal providência não apenas reforçará a transparência e a accountability da Administração, como também contribuirá para a prevenção de eventuais irregularidades, fomentando a confiança da sociedade na gestão pública e possibilitando o acompanhamento e fiscalização direta por parte da comunidade escolar e da sociedade civil organizada.
Diante do exposto, pugna-se pela adoção das medidas necessárias à efetiva atualização das informações relativas ao PMDE no Portal da Transparência, observando-se os preceitos legais e constitucionais aplicáveis, em estrita conformidade com o princípio da publicidade administrativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/08/2025 14:59:29 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
12/08/2025 15:33:13 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
06/10/2025 17:00:00 LEITURA  57ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 06/10/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
06/10/2025 17:15:00 LEITURA  57ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 06/10/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

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