INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DA JUVENTUDE COM SEDE NO DISTRITO DE APRAZÍVEL E ABRANGÊNCIA PARA O DISTRITO DE PEDRA DE FOGO E AS LOCALIDADES DE PAU D'ARCO E PAU D'ARQUINHO.
1. Fundamento:
A Lei Orgânica de Sobral insere a Juventude como eixo estratégico da ordem social (Seção IV), determinando que o Município promova políticas que assegurem aos jovens direitos à educação, cultura, trabalho, lazer e participação cidadã (art. 189‑B). Entre as diretrizes vinculantes está a obrigação de "garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva e à fruição do tempo livre" (art. 189‑D, V). A Estação da Juventude — espaço multifuncional de inclusão digital, formação profissional e práticas esportivo‑culturais — materializa exatamente esse comando, servindo como porta de entrada intersetorial para programas municipais, estaduais e federais voltados à juventude.
Os distritos rurais de Aprazível e Pedra de Fogo concentram população jovem dispersa e carente de equipamentos públicos estruturados e as localidades vizinhas Pau D’arco e Pau D’arquinho percorrem até 25 km para acessar serviços de lazer, internet e orientação profissional na sede do Município, o que agrava vulnerabilidades sociais (evasão escolar, trabalho informal e exposição à violência).
A instalação da Estação nesses distritos:
1. Reduz barreiras de deslocamento e custo, ampliando o alcance das políticas públicas já previstas no Plano Municipal de Juventude;
2. Aproveita o protagonismo das lideranças locais e de escolas de ensino médio, fomentando a participação que a Lei Orgânica exige (art. 189‑C, II);
3. Cria núcleo de articulação comunitária capaz de integrar CRAS, UBS, associações agrícolas e iniciativas de economia solidária, em consonância com o princípio da intersetorialidade (art. 189‑D, I).
2) Viabilidade financeira e administrativa:
A Estação pode ser custeada por:
1. Recursos do Fundo Municipal de Juventude (art. 189‑E, IV, LOM);
2. Transferências voluntárias federais da Secretaria Nacional da Juventude, cuja linha de financiamento "Estação Juventude" cobre até 80 % da obra e dos equipamentos;
3. Contrapartida local em imóvel público já existente (ex.: antiga escola desativada) e cessão de servidores da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.
Não há criação imediata de cargos, evitando impacto na folha e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O custeio anual se limitará à manutenção predial e bolsas de jovem monitor, rubricas já contempladas no orçamento setorial.
3. Impacto esperado:
1) Cobertura direta de aproximadamente 1 800 jovens (15‑29 anos) nos quatro núcleos habitacionais;
2) Redução projetada de 12 % na evasão escolar do ensino médio em dois anos (dados de municípios de porte similar que já implantaram Estações);
3) Geração de oportunidades em cursos técnicos, empreendedorismo rural e economia criativa, alavancando a vocação agrícola e turística da região.
4. Conclusão:
Diante da obrigação legal de prover equipamentos de juventude, da urgência social dos distritos de Aprazível e Pedra de Fogo e da competência regimental para sugerir a medida, indica‑se ao Chefe do Poder Executivo que elabore projeto e plano de trabalho visando:
1. escolha e adequação do imóvel;
2. adesão ao próximo edital federal ou utilização do Fundo Municipal;
3. implantação de conselho gestor juvenil local para acompanhamento das metas.
Submete‑se a presente Indicação, confiante na pronta acolhida do Poder Executivo e na convergência de esforços em prol da juventude dos distritos de Aprazível e Pedra de Fogo e, das localidades de Pau D’arco e Pau D’arquinho.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/06/2025 11:47:55 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 25/06/2025 12:26:45 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 08/09/2025 17:00:00 | LEITURA | 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 08/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 08/09/2025 17:15:00 | LEITURA | 49ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 08/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Igor José Araújo Bezerra |
Secretário Municipal da Juventude e Cultura |
Sobral |
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