INDICAÇÃO: 1866/2025

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Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 25/06/2025
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Ementa

INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DA JUVENTUDE COM SEDE NO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA E ABRANGÊNCIA PARA SUAS LOCALIDADES: PEDRINHAS, RECREIO E OURO BRANCO.

Justificativa

1. Fundamento:

A Lei Orgânica de Sobral insere a Juventude como eixo estratégico da ordem social (Seção IV), determinando que o Município promova políticas que assegurem aos jovens direitos à educação, cultura, trabalho, lazer e participação cidadã (art. 189-B); Entre as diretrizes vinculantes está a obrigação de "garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva e à fruição do tempo livre" (art. 189-D, V), sendo a estação da juventude espaço multifuncional de inclusão digital, formação profissional e práticas esportivo-culturais — materializa exatamente esse comando, servindo como porta de entrada intersetorial para programas municipais, estaduais e federais de juventude.

Rafael Arruda, classificado como distrito rural, concentra população jovem dispersa e carente de equipamentos públicos estruturados. As comunidades vizinhas Pedrinhas, Recreio e Ouro Branco percorrem até 25 km para acessar serviços de lazer, internet e orientação profissional na sede do Município, o que agrava vulnerabilidades sociais (evasão escolar, trabalho informal e exposição à violência).

A instalação da Estação no distrito:

1) reduz barreiras de deslocamento e custo, ampliando o alcance das políticas públicas já previstas no Plano Municipal de Juventude;
2) Aproveita o protagonismo das lideranças locais e de escolas de ensino médio, fomentando a participação que a Lei Orgânica exige (art. 189-C, II);
3) Cria núcleo de articulação comunitária capaz de integrar CRAS, UBS, associações agrícolas e iniciativas de economia solidária, em consonância com o princípio da intersetorialidade (art. 189-D, I).

2. Viabilidade financeira e administrativa:

A Estação pode ser custeada por:

1) Recursos do Fundo Municipal de Juventude (art. 189-E, IV, LOM);
2) Transferências voluntárias federais da Secretaria Nacional da Juventude, cuja linha de financiamento "Estação Juventude" cobre até 80 % da obra e dos equipamentos;
3) Contrapartida local em imóvel público já existente (ex.: antiga escola desativada) e cessão de servidores da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.

Não há criação imediata de cargos, evitando impacto na folha e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O custeio anual se limitará a manutenção predial e bolsas de jovem monitor, rubricas já contempladas no orçamento setorial.

3. Impacto esperado:

1)Cobertura direta de +/- 1 800 jovens (15-29 anos) nos quatro núcleos habitacionais;
2)Redução projetada de 12 % na evasão escolar do ensino médio em dois anos (dados de municípios de porte similar que já implantaram Estações);
3)Geração de oportunidades em cursos técnicos, empreendedorismo rural e economia criativa, alavancando a vocação agrícola e turística da região;

4. Conclusão:

Diante da obrigação legal de prover equipamentos de juventude, da urgência social do distrito de Rafael Arruda e da competência regimental para sugerir a medida, indica-se ao Chefe do Poder Executivo que elabore projeto e plano de trabalho visando:

1)escolha e adequação do imóvel;
2)adesão ao próximo edital federal ou utilização do Fundo Municipal;
3)implantação de conselho gestor juvenil local para acompanhamento das metas;

Submete-se a presente Indicação, confiante na pronta acolhida do Poder Executivo e na convergência de esforços em prol da juventude do distrito de Rafael Arruda e de suas localidades.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2025 11:28:50 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
25/06/2025 12:22:32 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
08/09/2025 17:00:00 LEITURA  49ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 08/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
08/09/2025 17:15:00 LEITURA  49ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 08/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Igor José Araújo Bezerra

Secretário Municipal da Juventude e Cultura

Sobral

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