INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL PARA CADASTRAMENTO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SOBRAL NO CAF (CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
A presente indicação tem como objetivo assegurar aos agricultores familiares do município de Sobral o pleno acesso ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), registro fundamental para a participação em políticas públicas essenciais ao setor, tais como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além de linhas específicas de crédito rural, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.326/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 9.064/2017. Atualmente, observa-se que significativa parcela dos produtores rurais do município encontra obstáculos em seu processo de cadastramento, situação decorrente da escassa disponibilidade de postos de atendimento credenciados junto à Rede CAF em nossa jurisdição, fato este comprovado mediante consulta ao portal oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A efetiva implementação desta proposta, a ser conduzida pela Secretaria Municipal de Agricultura, representa considerável avanço para o desenvolvimento rural de Sobral, promovendo a necessária inclusão sociodigital dos trabalhadores do campo, ampliando suas oportunidades de comercialização por meio do acesso a mercados institucionais e facilitando a obtenção de recursos financeiros através de linhas de crédito especializadas. Ademais, a medida contribuirá significativamente para o fortalecimento da economia local e a simplificação de processos burocráticos, fatores cruciais para o progresso sustentável do setor agrícola municipal.
Como estratégias operacionais recomendadas, propõe-se que a Secretaria Municipal de Agricultura busque seu credenciamento formal como entidade cadastradora perante o Ministério do Desenvolvimento Agrário, organize campanhas itinerantes de cadastramento nas diversas comunidades rurais do território sobralense e desenvolva ampla divulgação do programa em conjunto com organizações comunitárias e instituições locais, assegurando assim a máxima participação dos agricultores familiares neste importante instrumento de desenvolvimento rural..
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/06/2025 14:16:24 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCA RIBEIRO AZEVEDO AGUIAR | ENVIADO(A) | |
| 16/06/2025 14:45:11 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 01/09/2025 17:00:00 | LEITURA | 47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 01/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 01/09/2025 17:15:00 | LEITURA | 47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 01/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Rodrigo Dias Silva |
Secretário Municipal da Agricultura |
Sobral |
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