PROJETO DE LEI: 082/2025

Informações da matéria
Autor: Poder Executivo Municipal
Data: 22/05/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE, ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em caráter de Urgência, Urgentíssima, por intermédio de V. Ex., o anexo Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para adequação do orçamento vigente as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, com inclusão de dotações e dá outras providências".
O Projeto tem fundamentação na devida adequação do orçamento vigente às necessidades da população, considerando a correta vinculação e aplicação dos recursos públicos e outros.
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão do município, merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem essa casa Legislativa, passo a aguardar a sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa., e a seus Ilustres pares, meus votos de consideração e apreço.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/05/2025 08:58:48 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: ANDERSON CARNEIRO DE PAULO
ENVIADO(A)   
27/05/2025 10:13:00 PROTOCOLADO  RETIRADO PELO AUTOR  Matéria retirada de tramitação a pedido do Autor. 
Corpo da matéria

ART. 1º - FICA AUTORIZADO, INCLUSÃO AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.750.000,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) PARA INCLUSÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESAS 3.3.50.41.00 NA ATIVIDADE 2.203, CONFORME DESCRITO ABAIXO:

23 SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

2302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE

ELEMENTOS DE DESPESAVALOR08.244.0156.2.203MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.50.41.00

FONTE 1500000000

FONTE 16600000001.550.000,00

ART. 2º - AS DESPESAS CORRESPONDENTES AS ABERTURAS DE CRÉDITOS DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI, SERÁ COBERTA COM RECURSOS PREVISTOS NO ART. 43, §1º, III, DA LEI 4.320/64.

ART. 3º - DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA O CRÉDITO PODERÁ SER ALTERADO, ATRAVÉS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ART. 6º, DA LEI Nº 2533/2024 (LOA 2025).

ART. 4º - FICA INCLUSO NA LEI Nº 2171/2021 - PLANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025), NA LEI Nº 2.514/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI Nº 2533/2024 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, AS ALTERAÇÕES PROVENIENTES DESTA LEI.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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PL_082_2025_0000001.pdf

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