INDICA A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO BAIRRO PARQUE SILVANA, SOBRAL-CE.
Atualmente, o bairro Parque Silvana II não conta com nenhuma areninha para a população local. Vale ressaltar que os moradores locais sofrem com a escassez de entretenimento oriunda da falta de recursos públicos que propiciem o lazer.
O direito ao lazer está na Constituição em seu artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais.
A instalação de uma areninha na localidade a tornaria melhor habitável, além de contribuir com o lazer para os populares da região.
Por tais razões, indicamos a construção de uma areninha na localidade, que propiciará melhores condições de lazer para aquela comunidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/05/2025 10:34:55 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE | ENVIADO(A) | |
| 20/05/2025 10:59:24 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 05/08/2025 17:00:00 | LEITURA | 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 05/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 05/08/2025 17:15:00 | LEITURA | 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 05/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
Vossa Senhoria Marinho Júnior Cavalcante |
Secretário de Esporte e Lazer |
Sobral |
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