INDICAÇÃO: 1374/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 08/05/2025
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Ementa

INDICA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM CARRO DE APOIO EXCLUSIVO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS DIAS DE TERAPIA PARA OS PACIENTES DA LOCALIDADE DE RECREIO, NO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, SOBRAL-CE.

Justificativa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilização de veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos dias de terapia, com atendimento voltado aos pacientes residentes na localidade de Recreio, distrito de Rafael Arruda, no município de Sobral–CE.

A VEREADORA KARINE RIBEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção da seguinte providência:

Que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal da Saúde ou da Secretaria dos Direitos Humanos e Assistência Social, a disponibilização de um veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos dias em que estas necessitem se deslocar para sessões de terapia e acompanhamento multidisciplinar, com atendimento voltado aos moradores da localidade de Recreio, no distrito de Rafael Arruda.

A presente proposição visa assegurar acessibilidade ao tratamento terapêutico especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes na localidade de Recreio, área rural do distrito de Rafael Arruda. Muitas famílias enfrentam dificuldades logísticas e financeiras para garantir o deslocamento frequente até os centros especializados de saúde localizados na sede do município, o que compromete a continuidade e eficácia do tratamento.

A medida proposta está respaldada pela Lei nº 12.764/2012 – que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA – e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), os quais asseguram prioridade no atendimento e acesso ao transporte público adaptado.

No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Sobral estabelece como dever do Poder Público a promoção da saúde com equidade territorial, incluindo os distritos e localidades mais afastadas, como forma de garantir justiça social e respeito à dignidade da pessoa humana (arts. 7º, VI, IX e XII).

A disponibilização de um transporte exclusivo nos dias de terapia será medida de impacto direto na qualidade de vida dos pacientes e suas famílias, promovendo inclusão, autonomia e cuidado contínuo. Trata-se de ação concreta de justiça territorial e compromisso com as políticas públicas de saúde e inclusão.

Diante do exposto, esperamos o pronto acolhimento desta indicação pelo Poder Executivo Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/05/2025 10:14:40 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
08/05/2025 10:16:53 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
17/06/2025 17:00:00 LEITURA  35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/06/2025 17:15:00 LEITURA  35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Secretária Municipal da Saúde

Sobral

Vossa Senhoria Vanessa Braga

Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social

Sobral

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