INDICA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM CARRO DE APOIO EXCLUSIVO PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS DIAS DE TERAPIA PARA OS PACIENTES DA LOCALIDADE DE RECREIO, NO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, SOBRAL-CE.
Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilização de veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos dias de terapia, com atendimento voltado aos pacientes residentes na localidade de Recreio, distrito de Rafael Arruda, no município de Sobral–CE.
A VEREADORA KARINE RIBEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção da seguinte providência:
Que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal da Saúde ou da Secretaria dos Direitos Humanos e Assistência Social, a disponibilização de um veículo de apoio exclusivo para o transporte de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos dias em que estas necessitem se deslocar para sessões de terapia e acompanhamento multidisciplinar, com atendimento voltado aos moradores da localidade de Recreio, no distrito de Rafael Arruda.
A presente proposição visa assegurar acessibilidade ao tratamento terapêutico especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes na localidade de Recreio, área rural do distrito de Rafael Arruda. Muitas famílias enfrentam dificuldades logísticas e financeiras para garantir o deslocamento frequente até os centros especializados de saúde localizados na sede do município, o que compromete a continuidade e eficácia do tratamento.
A medida proposta está respaldada pela Lei nº 12.764/2012 – que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA – e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), os quais asseguram prioridade no atendimento e acesso ao transporte público adaptado.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Sobral estabelece como dever do Poder Público a promoção da saúde com equidade territorial, incluindo os distritos e localidades mais afastadas, como forma de garantir justiça social e respeito à dignidade da pessoa humana (arts. 7º, VI, IX e XII).
A disponibilização de um transporte exclusivo nos dias de terapia será medida de impacto direto na qualidade de vida dos pacientes e suas famílias, promovendo inclusão, autonomia e cuidado contínuo. Trata-se de ação concreta de justiça territorial e compromisso com as políticas públicas de saúde e inclusão.
Diante do exposto, esperamos o pronto acolhimento desta indicação pelo Poder Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/05/2025 10:14:40 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 08/05/2025 10:16:53 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/06/2025 17:00:00 | LEITURA | 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/06/2025 17:15:00 | LEITURA | 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
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