DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SALAS DE AULA DE MÚSICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL.
A presente Indicação tem como propósito sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação de salas de aula de música nas escolas da rede pública municipal de ensino de Sobral, com o objetivo de ampliar as oportunidades pedagógicas, culturais e sociais oferecidas aos estudantes.
A música exerce um papel relevante no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças e adolescentes, estimulando competências como concentração, disciplina, criatividade, expressão e trabalho em equipe. Além disso, o ensino musical promove a inclusão e fortalece os vínculos entre escola, aluno e comunidade.
A implementação de salas específicas para a prática musical, devidamente equipadas com instrumentos e materiais didáticos, representa um passo importante na consolidação de uma educação pública de qualidade, democrática e inovadora. Tal iniciativa poderá ainda revelar talentos locais e fomentar o acesso à cultura e à arte, em especial nas regiões mais vulneráveis da cidade.
Diante da reconhecida excelência da rede pública municipal de ensino de Sobral e do compromisso permanente com a formação integral dos estudantes, esta proposta visa enriquecer o projeto pedagógico das escolas e promover o desenvolvimento de habilidades essenciais para a vida cidadã.
A proposta poderá ser implementada de forma gradual e colaborativa, por meio de parcerias com instituições culturais, universidades, conservatórios e músicos da região, sem causar grande impacto orçamentário.
Por todas essas razões, submete-se a presente Indicação à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal, confiando em seu acolhimento como medida que valoriza a educação, a cultura e o futuro da juventude sobralense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2025 12:37:09 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR | ENVIADO(A) | |
| 05/05/2025 12:44:50 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 06/05/2025 09:34:15 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS | RETIRADO PELO AUTOR | Retirada a pedido do autor. |
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NO §3º DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:
ART. 1º FICA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE SALAS DE AULA DE MÚSICA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL.
ART. 2º AS SALAS DE MÚSICA DEVERÃO SER ESPAÇOS ADEQUADAMENTE EQUIPADOS COM INSTRUMENTOS MUSICAIS, MOBILIÁRIO APROPRIADO E MATERIAL DIDÁTICO, COM O OBJETIVO DE OFERECER AULAS REGULARES DE MUSICALIZAÇÃO PARA OS ESTUDANTES.
ART. 3º AS AULAS DE MÚSICA PODERÃO SER INCLUÍDAS COMO ATIVIDADE COMPLEMENTAR NO CURRÍCULO ESCOLAR, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, EMOCIONAL, SOCIAL E CULTURAL DOS ALUNOS.
ART. 4º A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO PODERÁ SER REALIZADA POR MEIO DE PARCERIAS COM CONSERVATÓRIOS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, ONGS E MÚSICOS LOCAIS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.