PROJETO DE INDICAÇÃO: 09/2025

Informações da matéria
Autor: ANTÔNIO JOSÉ ROMANO
Data: 16/04/2025
Visualizações:
Ementa

AUTORIZA A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DO PROGRAMA FORMATURA LEGAL PARA CUSTEAR FORMATURAS PARA JOVENS ESTUDANTES DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL NA CIDADE DE SOBRAL.

Justificativa

Enfatiza que a formatura é um marco na vida dos estudantes, pois marca a conclusão de um curso e celebra a vitória dos alunos sobre desafios, determinando o início formal da carreira e da vida profissional.

Em seu aspecto de fundo a propositura institui medida que pretende valorizar a qualidade de vida dos estudantes, além de contribuir para que se sintam estimulados para o estudo. Nesse aspecto, a propositura visa aperfeiçoar a prestação do serviço público educação, matéria sobre a qual a Constituição Federal determina que podem legislar concorrentemente a União, os Estados, o Distrito Federal e também os Municípios.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/04/2025 10:49:41 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: ANTÔNIO JOSÉ ROMANO
ENVIADO(A)   
16/04/2025 11:05:56 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
22/04/2025 17:00:00 LEITURA  19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 22/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
22/04/2025 17:15:00 LEITURA  19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 22/04/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROMANO

2º SECRETÁRIO

PT

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO

ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O PROGRAMA FORMATURA LEGAL VOLTADO A CUSTEAR AS FESTAS DE FORMATURA DE JOVENS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 2º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ ONDE ENTENDER NECESSÁRIO ESTA LEI PARA A SUA BOA APLICAÇÃO NA CIDADE DE SOBRAL.

ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON