INDICA A CONSTRUÇÃO DE UM BUEIRO NAS PROXIMIDADES DO ANTIGO CRIADOURO DE AVESTRUZES NA LOCALIDADE DA FAZENDA MAMÃO, DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, SOBRAL-CE.
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a construção de um bueiro nas imediações do antigo criadouro de avestruzes, na localidade de Fazenda Mamão, situada no distrito de São José do Torto, zona rural de Sobral/CE.
A solicitação baseia-se em reiterados pedidos da comunidade local, que enfrenta sérios transtornos durante os períodos de chuva. A ausência de um sistema eficiente de drenagem no trecho mencionado tem provocado alagamentos, assoreamento da via e formação de valas profundas, dificultando o acesso de moradores, estudantes, trabalhadores rurais e o tráfego de veículos, especialmente os que fazem o escoamento da produção agrícola e o transporte escolar.
A construção do bueiro se justifica como medida de infraestrutura rural essencial, promovendo a drenagem adequada das águas pluviais, a prevenção de erosões, e a preservação da estrada vicinal que serve à região. Trata-se, portanto, de uma ação preventiva de baixo custo e de grande impacto positivo, com reflexos diretos na segurança, mobilidade e qualidade de vida da população local.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Sobral (art. 7º, incisos VII e IX), compete ao Município zelar pelo ordenamento territorial, bem como promover e manter a infraestrutura das vias públicas, inclusive na zona rural. A realização da obra também está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88) e da função social da propriedade rural (art. 186 da CF/88), uma vez que facilita o uso adequado da terra e assegura o acesso digno à moradia e à produção.
Além disso, a região é conhecida por sua relevância na economia local, especialmente na pecuária e agricultura familiar, e a ausência de infraestrutura básica compromete o pleno desenvolvimento das atividades econômicas e sociais da comunidade.
Por esses motivos, a presente indicação se revela oportuna e necessária, sendo plenamente respaldada pelos princípios da razoabilidade, do interesse público e da dignidade da pessoa humana.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2025 09:50:21 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 16/04/2025 10:04:53 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 02/06/2025 17:00:00 | LEITURA | 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 02/06/2025 17:15:00 | LEITURA | 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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