INDICAÇÃO: 1091/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 10/04/2025
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Ementa

INDICA QUE SEJA FEITA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO TRECHO ENTRE A FEIRA DO APRAZÍVEL E O POSTO APRAZÍVEL, ÀS MARGENS DA BR-222, DISTRITO DE APRAZÍVEL, SOBRAL-CE.

Justificativa

A pavimentação em pedra tosca é uma medida estratégica que visa promover melhorias significativas na infraestrutura urbana e rural, atendendo a demandas históricas das comunidades. Trata-se de uma solução técnica eficaz, econômica e ambientalmente sustentável para vias de tráfego leve e moderado, especialmente em áreas periféricas e distritos.

A utilização de pedra tosca oferece diversas vantagens:
-Durabilidade e resistência: trata-se de material com excelente capacidade de drenagem e resistência à erosão, o que prolonga sua vida útil mesmo em condições climáticas adversas;
-Baixo custo de implantação e manutenção: comparada ao asfalto ou paralelepípedo, a pedra tosca apresenta uma relação custo-benefício muito favorável, o que permite sua aplicação em maior extensão territorial com menor impacto orçamentário;
-Valorização imobiliária e fomento ao desenvolvimento local: ruas pavimentadas facilitam o acesso de veículos, reduzem a poeira e o barro, promovem o comércio local e melhoram a qualidade de vida dos moradores;
-Segurança e acessibilidade: vias pavimentadas reduzem riscos de acidentes, facilitam o deslocamento de pedestres e ciclistas, e garantem maior mobilidade para serviços essenciais como transporte escolar, ambulâncias e coleta de lixo;
-Adequação ambiental e urbanística: a pedra tosca se integra melhor ao relevo natural e possui menor impacto térmico, favorecendo áreas que requerem soluções permeáveis e não agressivas ao meio ambiente.

A presente proposição atende, portanto, aos princípios da dignidade da pessoa humana, do interesse público e da função social da infraestrutura urbana, em consonância com os artigos 6º e 7º da Lei Orgânica Municipal de Sobral​, bem como com a competência do Município para promover o ordenamento territorial e a melhoria da qualidade de vida da população, conforme previsto no art. 30, incisos I, II e VIII da Constituição Federal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/04/2025 10:14:24 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
10/04/2025 10:28:07 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
26/05/2025 17:00:00 LEITURA  28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 26/05/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
26/05/2025 17:15:00 LEITURA  28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 26/05/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto

Secretário Municipal da Infraestrutura

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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