SOLICITA A FISCALIZAÇÃO E AÇÕES EFETIVAS DA ANATEL E ARCE JUNTO À EMPRESA DO GRUPO VIVO/TELEFÔNICA, PELO PÉSSIMO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL OFERECIDO NO DISTRITO DE TAPERUABA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
O péssimo serviço de telefonia móvel oferecido pela empresa do grupo VIVO/TELEFÔNICA no Distrito de Taperuaba, em Sobral/CE, tem causado prejuízos e transtornos aos moradores locais. A falta de sinal, as constantes quedas de chamadas e a baixa qualidade das conexões têm impactado negativamente a comunicação e a prestação de serviços na região. É imprescindível que a ANATEL e a ARCE fiscalizem e tomem medidas efetivas para garantir um serviço de telefonia móvel de qualidade aos cidadãos de Taperuaba.
O distrito de Taperuaba conta atualmente com mais de 10 mil habitantes, o sinal da operadora oscila constantemente, além de oferecer uma conexão de dados pífia e falhas durante as ligações, desde a implantação do sistema o serviço traz essas problemáticas, é urgente que a ANATEL e a ARCE cobre da operadora solução e que passe a atender a comunidade com uma melhor qualidade do serviço. É inconcebível que a empresa que detém 30% do mercado de celulares no país e uma cobertura de 95% de todo território nacional apresente uma péssima qualidade no serviço. No inicio do ano de 2024 a exemplo doa anos anteriores a situação tem se agrava de forma absurda com a suspensão do serviço por mais de 7 dia, a situação tem se tornado corriqueira e se arrasta sem que as autoridades competentes tomem atitudes que venham a sanar o problema, a forma descuidada, desqualificada e sem importância que essas empresas expressam aos rincões desse país é inadjetivável. Os órgãos reguladores não apresentam dispositivos de fácil acesso e de resposta imediata o quem acaba proliferando a insensatez e irresponsabilidades das prestadoras de serviço.
Maior empresa de telecomunicações do Brasil, a Vivo é uma marca da Telefônica Brasil, uma subsidiária do grupo espanhol Telefonica. A Vivo está sediada no bairro do Brooklin Novo, em São Paulo, e oferece serviços de telefonia móvel, telefonia fixa e Internet banda larga, dentre outros.
Muitos consumidores não sabem, mas quem é assinante de serviços de telecomunicações tem direito a ressarcimento na fatura quando o sinal for interrompido por motivos diversos, como chuva, reparos ou até mesmo falha na operadora.
Em caso de interrupção de serviços como TV por assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o consumidor tem direito a desconto proporcional do período em que o serviço ficou indisponível.
O bônus deve ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.
A determinação consta na Resolução 614/2013 da Anatel, que obriga ainda as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de manutenção que prejudique o sinal a informarem a ação com uma semana de antecedência.
Se os reparos causarem ausência de sinal superior a quatro horas, a operadora deverá abater um dia da fatura.
Segundo a Resolução nº 614/2013 da ANATEL:
CAPÍTULO II
DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE
Art. 40. São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos pela Anatel:
I - fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
II - disponibilidade do serviço nos índices contratados;
III - emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação;
IV - divulgação de informações aos seus Assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço;
V - rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos Assinantes;
VI - número de reclamações contra a Prestadora; e,
VII - fornecimento das informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/04/2025 08:09:16 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES | ENVIADO(A) | |
| 10/04/2025 08:37:46 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 26/05/2025 17:00:00 | LEITURA | 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 26/05/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 26/05/2025 17:15:00 | LEITURA | 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 26/05/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
IImo. Sr. Carlos Manuel Baigorri |
Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) |
|
IImo. Sr. Rafael Maia de Paula |
Presidente da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) |
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