INDICA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DA JUVENTUDE NA RUA PINTOR LEMOS, CENTRO, SOBRAL-CE.
Atualmente a rua Pintor Lemos, não conta com nenhuma estação da juventude com equipamentos que propiciem o lazer para a população local. Vale ressaltar que os moradores locais sofrem com a escassez de entretenimento oriunda da falta de recursos público que propiciem o lazer.
O direito ao lazer está na Constituição em seu artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais.
A instalação da referida estação na localidade a tornaria melhor habitável e além de contribuir com o lazer para os populares da região, pode ser forte incentivador do impulsionamento da economia local, além de tornar o local mais atrativo e agradável.
Por tais razões, indicamos a construção de uma estação da juventude na localidade, que propiciará melhores condições de lazer para aquela comunidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/02/2025 09:53:54 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE | ENVIADO(A) | |
| 26/02/2025 10:02:59 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 24/03/2025 17:00:00 | LEITURA | 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/03/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 24/03/2025 17:15:00 | LEITURA | 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/03/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Igor José Araújo Bezerra |
Secretário Municipal da Juventude e Cultura |
Sobral |
Francisco Hermenegildo de Sousa Neto Francisco Hermenegildo de Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
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Exmº. Sr. Oscar Espindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
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