INDICAÇÃO : 277/2025

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE
Data: 17/02/2025
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Ementa

INDICA A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE ASSEGURE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, VISANDO MINIMIZAR OS IMPACTOS FINANCEIROS ENFRENTADOS PELOS PACIENTES E SUAS FAMÍLIAS, GARANTINDO MAIOR DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA DURANTE O TRATAMENTO.

Justificativa

A luta contra o câncer não se restringe apenas aos desafios médicos e emocionais, mas também representa um grande impacto financeiro para os pacientes e suas famílias. O custo com exames, medicamentos, deslocamentos e outras despesas essenciais pode ser um peso significativo, especialmente para aqueles que, devido à doença, perdem sua capacidade de trabalho e renda.

Diante dessa realidade, a concessão da isenção do IPTU para os portadores de câncer no município de Sobral se apresenta como uma medida humanitária e socialmente justa. O imposto, que incide sobre a moradia, pode se tornar um fardo adicional para famílias que já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes do tratamento da doença.

Além disso, essa iniciativa demonstra o compromisso do município com a dignidade e o bem-estar de seus cidadãos, proporcionando um suporte mínimo para que essas pessoas possam focar em sua recuperação sem o receio de perderem seu lar devido a tributos municipais.

Portanto, solicito ao Poder Executivo Municipal que analise a viabilidade da criação desse benefício, regulamentando os critérios para sua concessão e garantindo que ele seja acessível a todos os pacientes que necessitam desse apoio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/02/2025 11:57:04 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE
ENVIADO(A)   
17/02/2025 14:36:32 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
24/02/2025 17:00:00 LEITURA  7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/02/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
24/02/2025 17:15:00 LEITURA  7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/02/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PASTOR LAERTI

2º VICE-PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro

SEPLAG

Sobral

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS VEM APRESENTAR A PRESENTE INDICAÇÃO, SUGERINDO AO PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRAL, DR. OSCAR ESPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR, E AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO GUSTAVO JUDHAR FERREIRA RIBEIRO, INDICA A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE ASSEGURE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.

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