INDICA A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE ASSEGURE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, VISANDO MINIMIZAR OS IMPACTOS FINANCEIROS ENFRENTADOS PELOS PACIENTES E SUAS FAMÍLIAS, GARANTINDO MAIOR DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA DURANTE O TRATAMENTO.
A luta contra o câncer não se restringe apenas aos desafios médicos e emocionais, mas também representa um grande impacto financeiro para os pacientes e suas famílias. O custo com exames, medicamentos, deslocamentos e outras despesas essenciais pode ser um peso significativo, especialmente para aqueles que, devido à doença, perdem sua capacidade de trabalho e renda.
Diante dessa realidade, a concessão da isenção do IPTU para os portadores de câncer no município de Sobral se apresenta como uma medida humanitária e socialmente justa. O imposto, que incide sobre a moradia, pode se tornar um fardo adicional para famílias que já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes do tratamento da doença.
Além disso, essa iniciativa demonstra o compromisso do município com a dignidade e o bem-estar de seus cidadãos, proporcionando um suporte mínimo para que essas pessoas possam focar em sua recuperação sem o receio de perderem seu lar devido a tributos municipais.
Portanto, solicito ao Poder Executivo Municipal que analise a viabilidade da criação desse benefício, regulamentando os critérios para sua concessão e garantindo que ele seja acessível a todos os pacientes que necessitam desse apoio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/02/2025 11:57:04 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE | ENVIADO(A) | |
| 17/02/2025 14:36:32 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 24/02/2025 17:00:00 | LEITURA | 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/02/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 24/02/2025 17:15:00 | LEITURA | 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/02/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Gustavo Judhar Ferreira Ribeiro |
SEPLAG |
Sobral |
O VEREADOR SUBSCRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS VEM APRESENTAR A PRESENTE INDICAÇÃO, SUGERINDO AO PREFEITO
MUNICIPAL DE SOBRAL, DR. OSCAR ESPÍNDOLA RODRIGUES JÚNIOR, E AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO GUSTAVO JUDHAR FERREIRA RIBEIRO, INDICA A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE ASSEGURE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
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