CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO OFTALMOLÓGICO AOS ESTUDANTES DO 1° E 2° GRAUS, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
LEI ORDINÁRIA
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) Câmara Municipal de Sobral utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.